Imagem de capaSenado Federal<br />Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/ Arquivo/ Agência Brasil

Nova lei das agências reguladoras traz melhora em governança

Ana Cândida de Mello Carvalho, do comitê jurídico do GRI Club Infra, ressalta fortalecimento da segurança jurídica.

23 de agosto de 2019Infraestrutura
Há tempos esperada pelo setor de infraestrutura, a lei nº 13.848/2019, mais conhecida simplesmente como o novo marco legal das agências reguladoras, é considerada um avanço por especialistas legislativos consultados pelo GRI Hub. Entre os principais pontos valorizados, estão os ganhos de autonomia, transparência e governança – o que proporciona maior segurança jurídica e, consequentemente, tende a impulsionar novos investimentos privados.

"É uma medida importante no contexto atual, especialmente do ponto de vista de melhoria da segurança jurídica no ambiente de infraestrutura", avalia Ana Cândida de Mello Carvalho, sócia do TozziniFreire Advogados e integrante do comitê jurídico do GRI Club Infra

Rafael Carvalho Rezende Oliveira">Rafael Carvalho Rezende Oliveira, consultor jurídico e procurador do município do Rio de Janeiro, corrobora o posicionamento. "Quando a norma garante a autonomia administrativa da agência, por exemplo, reforça a ideia de despolitização do setor [regulado], o que atrai investimentos."

Outro ponto citado por Oliveira é a exigência da Análise de Impacto Regulatório (AIR), antes definida por cada ente e que, agora, passa a contar com um regramento, conforme pontuado no artigo 6º. "Isso permite que os atores econômicos se manifestem, tragam contribuições para normas que irão regular o setor [específico]; portanto, investidores e operadores poderão participar do processo decisório", complementa ele. 

Sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro em 25 de junho, a medida – com vigência a partir de 24 de setembro – altera dez leis anteriores firmadas entre 1996 e 2005, além da Medida Provisória nº 2.228-1/2001, unificando os dispositivos gerais sobre os órgãos reguladores de caráter federal. 

Estímulo à governança

Além da autonomia administrativa, financeira e decisória, a norma define outras características consideradas importantes, como a independência hierárquica e a ausência de tutela, a adoção de práticas de gestão de riscos e de controle interno, e a elaboração e divulgação de programas de integridade, "com o objetivo de promover a adoção de medidas e ações institucionais destinadas à prevenção, à detecção, à punição e à remediação de fraudes e atos de corrupção."

"A grande palavra que pauta a lei das agências é a melhoria da governança, tanto do ponto de vista de processos decisórios – especialmente da isenção deles – quanto do da legitimidade de atuação, através de competências técnicas, o que constitui um amadurecimento histórico", continua Ana Cândida.

Para Oliveira, "uma parte importante da lei é a que envolve o artigo 14º e os seguintes, que abordam o controle externo. Ou seja, exige-se da agência reguladora a elaboração de relatórios anuais, ação que deve incentivar um maior planejamento por parte da entidade de regulação e facilitar a prestação de contas. Outro ponto é o fato de o controle ser exercido externamente pelo Congresso Nacional, com o auxílio do TCU [Tribunal de Contas da União]". 

Lista tríplice

Entre os pontos polêmicos da nova lei, está a lista tríplice para a escolha de conselheiros, diretores, presidentes, diretores-presidentes e diretores-gerais das agências – lista essa que deveria ser formulada pela comissão de seleção e entregue ao chefe de Estado, que, por sua parte, se limitaria à eleição de um entre um dos sugeridos. O nome, depois, passaria à aprovação do Senado. O item, contudo, foi um dos vetados pelo presidente. 

"Não vejo a lista tríplice como uma solução [ao aparelhamento]. Até poderia resolver a questão; porém, iria trazer outro problema, que é tirar a autonomia do presidente da República. Por mais questionável que seja a indicação de um presidente, as agências já contam hoje com parâmetros mínimos [para a sugestão]", explica o procurador do Rio de Janeiro. Na visão dele, conforme pontuado pelo governo federal, tal artigo violaria a Constituição, ao retirar a autoridade dada ao presidente da República.

Ana Cândida de Mello, por outro lado, enxerga diferentes possibilidades de interpretações. "Se pensarmos que o presidente da República teria uma lista e, ainda assim, gozaria de autonomia dentro dela, a autonomia estaria restrita, mas não violada, pois ele ainda seria o titular da decisão", avalia.

"De fato, a discussão da lista tríplice foi dura. [Todavia,] foi mantida a questão do conhecimento, da especialidade e da necessidade de aprovação pelo Senado. Foi criada uma régua de exigência objetiva, que antes não exista. Na prática, o quanto isso vai representar uma melhoria, seja no nível ou na qualificação dos indicados, ainda há uma dúvida. Mas só o fato de essa indicação não ser aleatória, ter que atender a requisitos objetivos, já melhora o ambiente de governança", continua a advogada. 

Histórico da discussão

A lei das agências reguladoras é oriunda do projeto de lei nº 6621/2016, originado a partir do PL do Senado (PLS) nº 52/2013, de autoria do senador Eunício Oliveira (MDB-CE). Em 2015, depois de passar pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) na Casa de origem, a medida foi ratificada e enviada à Comissão Especial do Desenvolvimento Nacional (CEDN). Aprovada em 2016 pelo plenário do Senado, foi encaminhada para a Câmara dos Deputados, onde ficou até 2018. Somente neste ano, foi solicitado o desarquivamento do projeto. 

A tentativa de uniformizar o regramento das agências reguladoras do País é antiga. Em 2003, o então deputado Eduardo Valverde (PT-RO) apresentou um PL dedicado ao tema (nº 2760/2003). Um ano depois, o Executivo ofereceu o PL nº 3337/2004, que foi arquivado em 2013.

Foram consideradas na norma as 11 agências do âmbito federal, criadas para fiscalizar e regular os serviços públicos à população, incluindo a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), a Agência Nacional de Águas (ANA), a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). 
 

Infra Brazil GRI 2019

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O papel das agências reguladoras é um dos temas do Infra Brazil GRI 2019. A conferência ocorre nos dias 30 e 31 de outubro no São Paulo Corporate Towers. Para a discussão, já confirmaram presença representantes de Aneel, ANA e Antaq. Saiba detalhes da programação.