Executivos compartilham propostas para destravar relicitações no Brasil

Separação entre os cálculos de indenizações e a transição operacional é um dos principais pontos

4 de agosto de 2022Infraestrutura
O GRI Club Infra reuniu diversos atores do setor, na sede da Marsh, em São Paulo, para um debate sobre a relicitação de concessões no Brasil. Embora prevista na Lei 13.448/2017, a devolução amigável ainda encontra dificuldades para ser executada, por isso a importância de buscar medidas para torná-la mais ágil e eficaz. 

Estiveram presentes na reunião Ronei Glanzmann, secretário nacional de Aviação do Ministério da Infraestrutura, e executivos de concessionárias rodoviárias e aeroportuárias, além dos moderadores André Dabus, diretor de infraestrutura e construção da Marsh, e Ana Cândido, sócia da área de infraestrutura, regulação e assuntos governamentais do BMA Advogados

Atualmente, há dez projetos de concessões na fila para serem relicitados. Mesmo após a criação da lei específica e de sua posterior regulamentação, por meio do Decreto 9.957/2019, nenhum deles conseguiu avançar - até o presente momento - para um novo leilão. O Aeroporto Internacional Governador Aluízio Alves, situado em São Gonçalo do Amarante, Rio Grande do Norte, é o que está mais próximo. 

A reunião procurou fomentar o debate no sentido de acelerar e tornar mais eficiente o processo de devolução dos ativos para que seja feita a transição a um novo operador e, assim, sejam oferecidos os melhores serviços para os usuários, ao mesmo tempo em que haja atratividade financeira para novos investimentos privados nos ativos. 

Os membros do GRI Club consideram que a demora neste processo incorre em três riscos principais: 

1) Obsolescência dos cadernos técnicos dos Estudos de Viabilidade Técnica, Econômica e Ambiental (EVTEA) - no caso de São Gonçalo do Amarante, a base de cálculo é do segundo semestre de 2020.

2) Baixa qualidade das infraestruturas nas concessões problemáticas, podendo afetar negativamente a qualidade do serviço prestado aos usuários e reduzir a atratividade do novo certame, considerando que o novo concessionário assumirá essas infraestruturas.

3) Imprevisibilidade em relação ao novo marco regulatório das devoluções, pois apesar da existência da lei e de sua regulamentação, não há definições nem avanços claros. 

CONFIRA AQUI O PAPER COMPLETO DO ENCONTRO COM AS PROPOSIÇÕES DOS PARTICIPANTES PARA O AVANÇO DAS RELICITAÇÕES

Brazil GRI Infra & Energy 2022

Por Henrique Cisman