As chaves para o sucesso das relicitações no Brasil

Evento do GRI foi palco de diversas propostas para abordar as principais preocupações nos processos de devolução e relicitação

10 de junho de 2022Infraestrutura
O aumento no número de devoluções concessionárias tem trazido dificuldades para o governo, sobretudo no processo de relicitação de projetos aeroportuários, rodoviários e ferroviários. Para discutir os desafios inerentes a esse cenário, o GRI Club organizou na quinta-feira 02 de junho, o Club Meeting "Diálogos sobre relicitações no Brasil: quais são as regras do jogo?".

O encontro foi realizado no escritório da Marsh em São Paulo (SP) e contou com a moderação de André Dabus (diretor de infraestrutura e construção, Marsh), além da presença dos convidados especiais Guilherme Motta (superintendente, administração contratos, CCR); Ronei Glanzmann (secretário nacional de aviação, Ministério da Infraestrutura); e Thierry Besse (gerente de contrato de concessão, VINCI Airports - Brasil).

Confira abaixo um resumo das recomendações e proposições mais relevantes dos membros do GRI para o aperfeiçoamento do fluxo das concessões e estabelecimento de mecanismos adequados para garantir processos de devolução e relicitação satisfatórios.

Riscos atuais

No que diz respeito aos principais riscos apontados ao longo da discussão, podem ser destacados três: a obsolescência dos cadernos técnicos do EVTEA, cuja base de cálculo está desatualizada; o comprometimento da qualidade das infraestruturas atuais dos ativos em devolução, o que leva à redução de atratividade do certame; e a falta de previsibilidade do marco regulatório das concessões existentes.

Os membros observaram que a preocupação maior com as devoluções é que possuem prazo. Comentou-se, por exemplo, que hoje há uma fila de projetos grandes para se licitar e que todos esses projetos que vão para a licitação apresentam baixa performance, ou seja, estão com dificuldades. Essa demora no prazo, portanto, traz um fator complicador.

Segundo os participantes, a relicitação, em si, configura uma possibilidade “amigável” de devolução de ativos, criando uma situação em que se deve fazer com que o processo seja bem executado, em vez de buscar atribuir culpa a uma das partes envolvidas. “A nossa grande preocupação hoje é uma devolução bem sucedida, ser mais ágil, ser mais rápido para que os projetos parem de sangrar, de sofrer, e o usuário tenha um projeto novo adequado, com realidades mais atuais naquele ativo”, comentou-se.  

Propostas debatidas

Os participantes do evento trouxeram uma série de contribuições para procurar atenuar os riscos citados e as preocupações que permeiam as diferentes áreas do setor de infraestrutura. 

Em primeiro lugar, está a definição de regras objetivas para as concessionárias que desejam aderir ao processo de devolução. Ou seja, os critérios e requisitos devem ficar bem delineados, a fim de garantir que a relicitação conte com um aparato jurídico sólido. Nesse aspecto, como se mencionou na conversa, importa “o procedimento a ser aplicado para implementar, na prática, a relicitação. A gente está enfrentando um grande desafio neste momento: a questão procedimental. Em tese, foi definido como calcular a indenização, mas quando isso deve ocorrer? Como abarcar, nesse contexto, todos os aspectos necessários para que a relicitação seja tranquila, seja juridicamente estável? O grande desafio aqui é ter segurança jurídica, mas, ao mesmo tempo, contemplar o timing de realização dos processos”.  

No âmbito aeroportuário, um ponto comentado que pode auxiliar é o apoio à aprovação da Medida Provisória (MP) do Voo Simples (1089/2021). Esta vai dispor de mecanismos que positivam e separam os processos de cálculo de indenização dos processos de edital, leilão e transição operacional.

Ainda nesse segmento, comentou-se sobre a necessidade de estabelecer mecanismos de compartilhamento de risco de demanda entre concessionário e poder concedente. No caso da aviação regional, por exemplo, “o risco de demanda é integralmente transferido ao concessionário. No entanto, em uma região onde não há desenvolvimento econômico associado à ação do Estado, ou pelo menos, ao incentivo deste, temos um fator agravante: é muito diferente compararmos com aeroportos em capitais, em que o fomento da economia é significativo”.   

Em questão de finanças, ressaltou-se o benefício de realizar alguns trâmites com o tempo adequado e necessário para execução. Um exemplo seria o incentivo para que o cálculo da indenização incontroversa se faça com relativa antecedência, em período bem anterior ao da data da efetiva transição operacional do ativo.

Em consonância com isso, devem-se buscar elementos de solução de mercado tripartite, visando à continuidade do contrato e à sua viabilidade financeira. Essa seria uma alternativa à devolução e relicitação do ativo. Da mesma forma, são imprescindíveis novos contratos de concessão que apresentem os incentivos corretos para o cumprimento do propósito da prestação dos serviços (em comparação ao grande enfoque na definição de penalidades).  

Por último, debateu-se a relevância de explorar alternativas que possibilitem ao concessionário em processo de devolução o desenvolvimento próprio dos estudos técnicos necessários. Com isso, será possível evitar a abertura de dados confidenciais da tramitação, considerando que o concessionário é um dos principais interessados no sucesso da operação.

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Por Lucas Badaracco