Vista em votação sobre direito de protocolo é 'bom sinal'

Para Rodrigo Bicalho, voto contrário do relator já era esperado e pedido de vista sugere uma análise cuidadosa do tema.

22 de março de 2019Mercado Imobiliário

A suspensão da votação sobre a constitucionalidade do chamado direito de protocolo na cidade de São Paulo – instrumento que permite a aplicação de regras anteriores às estabelecidas pelo Plano Diretor da capital paulista (Lei nº 16.050/2014) e pela Lei de Zoneamento (nº 16.402/2016) –, que estava em andamento na última quarta-feira (20 de março), é avaliada como positiva pelo advogado Rodrigo Bicalho, sócio do escritório Bicalho e Mollica e membro do comitê jurídico do GRI Club Real Estate Brazil.

O julgamento acontecia no Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) e foi suspenso quando os desembargadores Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do TJ-SP, e Xavier de Aquino pediram vístas do processo. Antes, o relator do parecer, desembargador Evaristo dos Santos, votou pela declaração de inconstitucionalidade do mecanismo. 

"O voto  [contrário] do relator já era esperado porque foi ele quem concedeu a liminar, no último ano, suspendendo [alguns] projetos, e já havia um entendimento nesse sentido. Portanto, tal posicionamento não foi uma surpresa", esclareceu Bicalho, ao comentar a sessão. 

"Já o pedido de vista, ocorrido na sequência, é um bom sinal, pois demonstra que os desembargadores querem analisar com cuidado esse ponto", complementou o especialista. Segundo ele, a perspectiva é positiva porque ambos já se pronunciaram a favor da manutenção do instrumento. 

Importância do instrumento

Na visão de Bicalho, o direito de protocolo "é extremamente importante para regular este momento de transição de normas urbanísticas, não apenas para os diversos projetos imobiliários – como edifícios, escolas, hospitais e universidades –, mas também para proteger todos os cidadãos. Embora seja relevante, ainda é um tema mal compreendido pela sociedade e sua descontinuidade geraria insegurança jurídica."

Outro ponto esclarecido pelo especialista é que o mecanismo acaba sendo mal interpretado por alguns críticos por relacioná-lo diretamente a questões ambientais. "Há críticos que falam de uma agressão ao meio ambiente. Porém, há um desentendimento, pois os processos protocolados não podem sofrer alterações superiores a 5% da área construída, e o protocolo não dispensa toda a análise ambiental prevista nas legislações municipais e estaduais."

Previsto nas duas regulamentações que definem regras para todos os tipos de desenvolvimentos imobiliários e expansão da cidade, o direito de protocolo garante o direito à aplicação, durante todo o processo administrativo, do regime jurídico existente no momento do protocolo da petição inicial, ou seja, anterior à aprovação das novas normas. 

A pauta deve voltar a ser apreciada na próxima semana. De acordo com a agenda do Órgão Especial do TJ-SP, a nova análise acontece na quarta-feira (27 de março). O advogado do escritório Bicalho e Mollica nutre a expectativa de uma resolução até o mês de abril.