Tribunal de Justiça de SP mantém direito de protocolo

Decisão poderá ser parâmetro para discussão em todo o Brasil, sinaliza Rodrigo Bicalho, do comitê jurídico do GRI Club.

27 de março de 2019Mercado Imobiliário

Nesta quarta-feira (27 de março), o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo concluiu o julgamento sobre a constitucionalidade do chamado direito de protocolo na cidade de São Paulo. Com 17 votos a favor e oito contra, o instrumento foi mantido.

"Com o resultado do julgamento, o Tribunal de Justiça reconheceu a validade das normas que estabelecem o direito de protocolo. Consequentemente, os projetos já protocolados e ainda não aprovados quando muda a lei podem ser admitidos de acordo com a lei anterior", destaca o advogado Rodrigo Bicalho, sócio do escritório Bicalho e Mollica e membro do comitê jurídico do GRI Club Real Estate Brazil.

O direito de protocolo permite a aplicação de regras anteriores às estabelecidas pelo Plano Diretor da capital paulista (Lei nº 16.050/2014) e pela Lei de Zoneamento (nº 16.402/2016). A votação quanto à constitucionalidade havia sido suspensa em 22 de março diante de pedido de vista do processo.

Para Bicalho, o resultado do julgamento "é muito importante, pois do contrário não haveria nenhuma segurança para se adquirirem terrenos e projetarem empreendimentos em épocas em que se discutem mudanças de Plano Diretor ou Lei de Zoneamento".

Ele considera que a deliberação servirá de referência para outras localidades no País. "Embora estivesse em discussão a lei de São Paulo, a decisão, que avaliou profundamente o caso, pode será um parâmetro importante para essa discussão em todo o Brasil."
 

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