Em vigor, lei da multipropriedade amplia segurança jurídica

Regulamentação começou a valer em 4 de fevereiro e tende a impulsionar negócios e profissionalização do segmento.

5 de fevereiro de 2019Mercado Imobiliário
A implementação da lei da multipropriedade (13.777/2018) no Brasil, sancionada em dezembro e em vigor desde o último dia 04 de fevereiro, deve proporcionar maiores segurança jurídica e profissionalização desse segmento imobiliário no País, contribuindo também para impulsionar a expansão desse segmento imobiliário no País, dizem especialistas ouvidos pelo GRI Hub

“A regulamentação coloca todos os que querem investir nesse mercado na mesma página, facilitando a vida de incorporadores, registradores e, principalmente, dos adquirentes, que têm de saber o que estão levando ao comprar essas frações de tempo dentro de uma unidade imobiliária. Agora, esse mercado ganha segurança e pode se desenvolver de maneira mais madura”, comenta Raphael Moreira Espírito Santo, sócio do Veirano Advogados e membro do Comitê Jurídico do GRI Club Real Estate Brazil.

"A nova legislação altera o Código Civil e a Lei 6.015/73, para inserir disposições específicas a respeito do regime de multipropriedade, garantindo maior previsibilidade e segurança jurídica às partes envolvidas, na medida em que trata dos direitos e obrigações do multiproprietário, a transferência e a administração da multipropriedade, dentre outras disposições", destacou, em nota, o escritório Bicalho e Mollica à época da sanção. 

Multipropriedade é o regime de condomínio em que cada um dos proprietários de um mesmo imóvel é titular de uma fração de tempo, à qual corresponde a faculdade de uso e gozo, com exclusividade, da totalidade do imóvel, a ser exercida pelos proprietários de forma alternada.

“Acredito que, a partir da regulamentação, haverá uma expansão desse modelo nos próximos anos. É uma conquista ao mercado, que passa a ser reforçado por conta dessa visibilidade”, opina Danilo Samezima, diretor de Estratégias e Novos Negócios da WAM Brasil. A empresa se engajou em um grupo de trabalho voltado à instituição da regulamentação. "Já temos um plano de crescimento, e a lei dá mais força para continuarmos evoluindo – nós e o mercado", adiciona.

Espírito Santo destaca, entre os avanços proporcionados pela nova regulamentação, aspectos como os proprietários passarem a ter individualidade na aquisição de sua fração de tempo em relação aos demais via ficha autônoma, IPTU específico e possibilidade de pagamento do condomínio de cada unidade de tempo. Ele rebate algumas críticas iniciais feitas às novas regras no sentido de que poderiam engessar o modelo. "Acho que a regulamentação dá um norte e isso vai ser muito positivo para o mercado."


GRI Hotéis Brasil 2019 e GRI Hospitality Latin America 2019

O tema da multipropriedade é um dos focos das discussões de dois grandes encontros que o GRI Club promove agora no primeiro semestre de 2019, em São Paulo e em Nova York.
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