Casa Verde e Amarela: saiba as principais mudanças no programa habitacional

Dentre outras melhorias, reformulação no pagamento dos agentes financeiros amplia capacidade do FGTS

29 de janeiro de 2021Mercado Imobiliário

No último dia 13, foi publicada no Diário Oficial da União a sanção presidencial à Lei nº 14.118, que cria o programa Casa Verde e Amarela. Substituto do Minha Casa, Minha Vida, o novo projeto segue atuando com o financiamento habitacional, mas também inclui a regularização fundiária e o crédito para reformas como novos pilares. A norma é resultado da medida provisória (MP) 996/2020, aprovada pelo Senado em dezembro.

O presidente Jair Bolsonaro vetou um artigo do projeto de lei de conversão que permitia às empresas contratadas pelo programa Casa Verde e Amarela pagar tributos equivalentes a 4% da receita mensal quando o valor das unidades fosse limitado a R$ 124 mil.
 
"Trata-se da alíquota correspondente ao RET (Regime Especial de Tributação) na incorporação imobiliária do mercado privado, nos casos em que as companhias aderem ao patrimônio de afetação em proteção aos adquirentes", explica Marcos Lopes Prado, sócio do escritório Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto Advogados.
 
"Este é um benefício oriundo do Minha Casa, Minha Vida que o projeto de lei estava replicando para a Casa Verde e Amarela. Contudo, o Executivo entendeu que isso implicaria em uma renúncia fiscal de receita em um momento de déficit financeiro. O argumento é que o dispositivo fere a lei de responsabilidade fiscal e por isso a CVA foi sancionada sem ele'’, completa.
 
De qualquer maneira, o advogado lembra que o assunto ainda não está resolvido, uma vez que o Congresso pode derrubar qualquer veto presidencial com quórum qualificado em nova votação: "Não é rotineiro, mas pode acontecer de esse veto ser derrubado na retomada do Legislativo, em fevereiro, e este dispositivo voltar a vigorar na Casa Verde e Amarela. Temos que acompanhar a tramitação".

Decreto regulatório

Dois dias depois da sanção, em 15 de janeiro, Bolsonaro assinou o Decreto nº 10.600, que regulamenta a aplicação imediata do novo programa habitacional do governo federal. De acordo com Daniel Pettersen, associado sênior do Cescon, Barrieu, Flesch & Barreto, o texto aborda novidades que já haviam sido comentadas, mas não eram objeto da lei.
 
Uma delas são as faixas de renda da Casa Verde e Amarela, que passam a ser três ao invés de quatro. Agora, os grupos também são divididos entre famílias residentes em áreas urbanas e rurais, as quais são analisadas por rendas familiares mensais e anuais, respectivamente.
 
Área urbana

  • Grupo 1 - renda familiar de até R$ 2 mil mensais;

  • Grupo 2 - renda familiar entre R$ 2 mil e R$ 4 mil mensais;

  • Grupo 3 - renda familiar entre R$ 4 mil e R$ 7 mil mensais. 

Área rural

  • Grupo 1 - renda familiar de até R$ 24 mil por ano; 

  • Grupo 2 - renda familiar entre R$ 24 mil e R$ 48 mil por ano;

  • Grupo 3 - renda familiar entre R$ 48 mil e R$ 84 mil por ano. 

A CVA prioriza as regiões Norte e Nordeste no tocante à redução nas taxas de juros, uma vez que ambas as regiões historicamente são as que menos utilizam os recursos destinados pelo FGTS à habitação. Para cotistas do fundo, as taxas são de 4,25% ao ano. Nas demais regiões, os juros são de 4,5% a.a. 
 
Segundo o secretário nacional da Habitação do Ministério do Desenvolvimento Regional (SNH/MDR), Alfredo Eduardo dos Santos, a estimativa é que essa redução na taxa de juros possa incluir 1 milhão de novas famílias no acesso à habitação. “Não significa que todas serão atendidas, mas poderão acessar o programa”, diz.
 
Além dos menores juros, as regiões Norte e Nordeste também tiveram aumento no limite do valor dos imóveis financiados para enquadramento no programa em cidades de até 100 mil habitantes (de R$ 78 mil para R$ 90 mil). Segundo Santos, o valor estava defasado e reduzia o interesse das construtoras.
 
Outra novidade é que o cálculo da renda no programa Casa Verde e Amarela não levará em conta os valores percebidos a título de auxílio-doença, auxílio-acidente, seguro-desemprego, do Benefício de Prestação Continuada e do Bolsa Família.
 
"O decreto excluiu esses benefícios para fins do cálculo da renda, ou seja, a determinação de em qual grupo a família se enquadra, mas menciona que esses valores serão considerados para ver se a pessoa terá direito a receber alguma subvenção econômica. É uma informação que não estava na MP nem na lei", diz Pettersen.
 
Outro item que é matéria do decreto, mas ainda pode sofrer alteração, são os valores da subvenção econômica. Para o advogado, o teto para a regularização fundiária foi uma surpresa negativa, pois é um processo que normalmente demanda mais recursos.

  • Aquisição de imóveis urbanos, novos e usados: teto de R$ 110 mil na área urbana e de R$ 45 mil na área rural;

  • Requalificação de imóveis: teto de R$ 140 mil na área urbana e de R$ 23 mil na área rural;

  • Regularização fundiária: teto de R$ 2 mil nas áreas urbana e rural. 

"De qualquer maneira, naquilo que era novidade essencial, como a ampliação do programa para a zona rural, possibilidade de uso de bens públicos para habitação de interesse social e aplicação dos recursos em projetos de regularização fundiária, o Decreto repete o que estava na lei e mantém o espírito do programa", resume Marcos Prado.
 
Entretanto, o advogado lembra que ainda carecem de regulamentação os fundos que vão formar o caixa do programa: "Isso ainda tem que ser melhor esclarecido. Talvez o governo não tenha tomado a decisão ainda até pela situação econômica da União, mas é algo importante para se entender a amplitude que o programa vai ter".
 
Uma novidade da Casa Verde Amarela é a política de incentivos para fomentar modernos e sustentáveis métodos de construção, a qual a MP já fazia alusão. De acordo com Santos, o Programa Brasileiro da Qualidade e Produtividade do Habitat vai reduzir o prazo e os custos do processo de aprovação de novas tecnologias e a tendência é que este seja um critério de desempate na contratação das empresas.
 
Já em relação ao alcance do programa, o decreto regulatório garante que a meta do governo é atender 1,2 milhão de famílias até o final de 2022.Santos explica que a estimativa abrange todas as vertentes do programa e que a projeção é beneficiar mais de 100 mil famílias somente com a regularização fundiária em 2021.

Detalhes do programa Casa Verde e Amarela

Em entrevista ao GRI Hub, o secretário nacional da Habitação deu mais detalhes do programa Casa Verde e Amarela, como a mudança na remuneração dos agentes financeiros: "Até o ano passado, a parte do spread bancário, dependendo da faixa de renda, era 100% paga pelo orçamento geral da União ou, principalmente, pelo orçamento do FGTS. Isso consumia quase 2/3 de todo recurso destinado a subsídios".
 
"Estamos progressivamente transferindo a responsabilidade do pagamento deste spread para o comprador, ao longo do seu contrato. Para que ele não seja onerado, ao mesmo tempo em que passamos para ele essa responsabilidade, reduzimos a taxa de juros. O custo final é o mesmo, mas o mutuário remunera o agente financeiro e abre espaço no orçamento do FGTS para financiar maior quantidade de projetos", acrescenta.
 
Outra questão esclarecida foi quanto à atuação do governo federal na regularização fundiária. Segundo a autoridade, será fornecido um apoio financeiro às prefeituras, que serão responsáveis pela operação do processo. No entanto, com o problema orçamentário atual, no início os recursos serão privados. "Conseguimos a disponibilização de R$ 500 milhões junto à Febraban", diz.
 
Por fim, Santos afirma que o antigo faixa 1 não acabou: "Os recursos que nós temos estão direcionados prioritariamente para concluir as obras em andamento, com destaque à recuperação de obras paralisadas. Não faria sentido fazer novas contratações se há um estoque de quase 120 mil unidades paralisadas".

Reflexos no setor

Rubens Buzetti, CEO da incorporadora ForCasa, que atua no programa Casa Verde e Amarela, elogia a decisão: "O governo vai liberar verbas para que as obras da faixa 1 sejam concluídas, e não dispensadas. Esse é um ponto importante, pois a entrega é realizada, o nosso setor gira e um passivo é eliminado". Nas faixas 2 e 3, porém, o executivo afirma que a operação das empresas não sofreu alteração até o momento. 

Outro aspecto relevante é a possibilidade de renegociação dos pagamentos com os inadimplentes, evitando que os imóveis sejam retomados e colocados em leilão: "Um cliente interessado em comprar uma unidade residencial na planta, se tiver a oportunidade de financiar um imóvel pronto via leilão, pode mudar de ideia. Isso traria um grande prejuízo às incorporadoras", assinala Buzetti.

Fora isso, o CEO da ForCasa nota que, diante da falta de orçamento, o governo vem dando sinais de que o programa tende a deixar gradualmente os subsídios, apostando cada vez mais nos baixos juros do financiamento imobiliário. 

"Muitas empresas, principalmente as que atuam na faixa 3, já estão se posicionando para uma possível alteração brusca nessa linha. Elas têm saído do programa Casa Verde e Amarela e voltado seus lançamentos para o SBPE [Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo]", finaliza.

Locação social

O governo também estuda criar formas para oferecer, através de parcerias público-privadas (PPPs), imóveis no regime de locação para famílias de baixa renda. A iniciativa, chamada de 'aluguel social', já tem um projeto-piloto sendo desenvolvido junto à Secretaria Especial do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), cuja fase de testes deve se iniciar no segundo semestre.
 
"Estamos falando de famílias que comprometem mais de 30% da sua renda com locação e pretendemos criar uma política que enfrente esse problema, sobretudo nas grandes cidades. Lembrando que o aluguel significa maior possibilidade de mobilidade urbana. As famílias podem escolher onde morar, podem mudar de cidade por conta de trabalho, entre outras vantagens", ressalta o secretário nacional da Habitação do MDR.
 
"Uma das ideias, portanto, é o desenvolvimento de parques habitacionais conduzido pela iniciativa privada, a quem também caberia administrar e explorar os imóveis ao longo do tempo. Possivelmente, a participação do governo federal será contribuir financeiramente na construção do empreendimento e o ente local fica responsável por pagar parte do aluguel", encerra Santos.

Por Daniel Caravetti e Henrique Cisman
 

GRI Residencial Brasil 2021