Aprovação da Lei Geral de Licenciamento Ambiental gera otimismo no setor

Para executivos, regulamentação garante segurança, estabilidade jurídica e sustentabilidade

1 de junho de 2021Mercado Imobiliário

Após 17 anos de tramitação na Câmara dos Deputados, o texto-base do novo licenciamento ambiental foi aprovado (Projeto de Lei 3729/04) e agora aguarda votação no Senado Federal; o projeto ainda pode ser alterado, mas já gera otimismo entre os players do mercado imobiliário.

Rodrigo Bicalho, sócio do escritório Bicalho, Mirisola, Bresolin, Dias Advogados, esclarece que uma novidade da lei é a Licença Ambiental por Adesão e Compromisso (LAC), documento que apresenta as características do projeto, manifesta o compromisso do empreendedor em cumprir as regras ambientais e, com isso, pré-autoriza o desenvolvimento do empreendimento, exigindo que não haja supressão nativa e impactos ambientais significativos. 

Na lei também está prevista a Licença Ambiental Única (LAU), que evita a recorrência do empreendedor ao órgão a cada etapa do projeto, como aprovação, início de obra e ocupação, e uma disposição que estabelece que o banco financiador de determinado empreendimento, caso tenha exigido a licença ambiental, não se responsabilize por eventual descumprimento do empreendedor. 

“Esse ponto é importante porque já houve decisões judiciais que consideraram o agente financeiro do projeto como responsável, o que pode limitar o crédito para a produção, dado que, se os bancos tiverem receio de serem responsabilizados, não concederão mais empréstimos”, explica Bicalho.

O especialista comenta a possibilidade de se renovar as licenças automaticamente, o que gera uma maior agilidade. “A lei também prevê um prazo máximo para análise, a depender da complexidade. Antes, o empreendedor esperava anos para o seu projeto ser analisado”, esclarece.

Wanderson Santos, gerente de Aprovações e Projetos na ITV Urbanismo, destaca a lei como necessária para reduzir a insegurança nos procedimentos de licenciamento ambiental em determinados segmentos, contudo, para o setor de loteamentos, não acredita em grandes mudanças.

“Especificamente no setor em que atuamos, acredito que por permanecer as tratativas de parcelamento de solo (lei 6766/79) e leis municipais/estaduais direcionando o segmento, não existam perdas, mas também não existam grandes ganhos”, opina.

Entretanto, Bicalho evidencia que, nos loteamentos, os projetos que necessitam de ETE (estação de tratamento de esgoto e efluentes) não precisarão dessa licença, bastando apenas a outorga.

José Carlos Martins, presidente da Câmara Brasileira da Indústria da Construção, em nota oficial, explica que leis incompreensíveis são um dos principais fatores que diminuem a segurança do agente público em suas decisões, gerando atraso de investimentos no país e diminuição da geração de empregos.

“O licenciamento ambiental hoje padece em uma área cinzenta e, como consequência, agride o meio ambiente em vez de preservá-lo. Modernizar, simplificar, uniformizar e gerar segurança jurídica é o que acredito ser o melhor para a sociedade brasileira”, afirma Martins.

Para Eduardo Scopel, diretor da Scopel Empreendimentos, a lei também é positiva, dado que tem por objetivo regulamentar e parametrizar os procedimentos de licenciamento ambiental em todo o país, algo que não existia até então.

Dificuldades atuais

No que tange à obtenção de licenças e alvarás ambientais atualmente, Scopel cita a morosidade como um dos principais empecilhos, podendo ser fruto de desentendimentos entre municípios e estados, tendo em vista que apresentam legislações específicas.

“Às vezes um município não possui determinada legislação e tenta, com base em códigos, aprovar normas de legislações sobre o meio ambiente, quando, na verdade, seria melhor delegar para os estados, muitas vezes capacitados para isso”, explica.

Para Santos, além das análises que são baseadas em critérios pessoais e as solicitações de complementação arbitrárias, a burocracia e a falta de segurança jurídica dos técnicos são as principais dificuldades encontradas no processo de licenciamento ambiental atualmente.

“Contratamos um especialista para desenvolver um projeto, mas o profissional do órgão teve receio de aprovar porque quando o técnico necessita de apoio jurídico, ele não tem, e isso retarda a obtenção das licenças”, esclarece Santos.

Na visão do gerente de Aprovações e Projetos da ITV Urbanismo, deveria haver parâmetros mais claros e uma maior simplificação com licenças unificadas, dado que a demora da análise prejudica o segmento. 

Segundo Bicalho, um dos principais objetivos da lei é essa maior agilidade. “Haverá uma previsibilidade de prazo para o licenciamento ambiental. No EIA/Rima, haverá um detalhamento do conteúdo necessário, ao invés de apresentá-lo e ficar sujeito a uma série de solicitações de novas pesquisas e estudos”, esclarece.

Outra determinação importante é que o órgão ambiental faça todas as exigências em uma mesma oportunidade. Apresentados os estudos ambientais e o requerimento da licença, aquilo que o órgão imaginar que esteja faltando ou precise de alteração deverá ser feito de uma única vez, sem complementações.

As normas já existentes serão regradas pela nova lei?

Bicalho explica que o objetivo da lei é desburocratizar o licenciamento ambiental e não tratar especificamente da proteção do meio ambiente. Portanto, normas federais, estaduais e municipais de proteção aos sistemas ecológicos continuam em vigor, alterando somente a norma procedimental de licenciamento, ou seja, as etapas para que a licença seja obtida.

No que diz respeito aos seus procedimentos, o projeto estabelece que os estados, municípios e órgãos da União deverão se adequar à lei dentro de um prazo de 180 dias para entrar em vigor. 

Sobre os projetos em desenvolvimento segundo as leis anteriores, o especialista explica que as licenças serão válidas naqueles que estiverem aprovados. “Aqueles em tramitação serão considerados superados. Nas novas fases, o interessado poderá requerer que tramite de acordo com a lei nova; já se estiver em construção e com a licença correta, segue sem alteração”, esclarece.

 Insegurança jurídica

Por fim, Bicalho explica que a lei do licenciamento ambiental se propõe a atenuar a insegurança jurídica, mas acredita em possível contestação no judiciário quando ela for promulgada. “A lei vai melhorar muitos aspectos, mas enquanto for contestada, vai aumentar a insegurança no setor”, opina. 

“Como tudo que é novo, haverá questionamentos, mas no médio prazo acredito em uma maior estabilidade, dado que haverá procedimentos e normas para licenciar os projetos e empreendimentos imobiliários e de outras naturezas”, finaliza Scopel.

Por Henrique Cisman e Julia Martini