Secretaria questiona subsídio para mini e microgeração

Em relatório, secretaria do Ministério da Fazenda traz cases que reforçam argumento pelo fim dos incentivos.

21 de junho de 2019Infraestrutura
A Secretaria de Avaliação de Políticas Públicas, Planejamento, Energia e Loteria do Ministério da Economia (Secap/ME) divulgou no dia 14 de junho uma análise sobre o modelo brasileiro da micro e da minigeração distribuída de energia. Nela, questiona a necessidade de estímulos por parte do poder público para que haja expansão desse mercado.

A publicação é a primeira do informativo intitulado Visão da Secap sobre o setor de energia, que busca avaliar os aspectos regulatórios e concorrenciais do setor de energia – incluindo energia elétrica, gás natural, petróleo e biocombustíveis – com o objetivo de "fomentar o debate público e colher sugestões de aprimoramento da política pública analisada".

Nesse relatório inicial, intitulado 'O caso da micro e da minigeração de energia distribuída', a administração federal busca tratar de dois temas: a ocorrência de subsídios (ou incentivos, termo usualmente aplicado no setor) na experiência internacional com micro e minigeração distribuída; e a regulamentação, a evolução e as consequências da geração distribuída (GD) no Brasil.

"Adicionalmente, são expostas sugestões de aprimoramentos, para que o desenvolvimento dessa modalidade de geração ocorra de forma sustentável, sem subsídios públicos ou privados, gerando sinalização econômica correta", explica o órgão público.

Experiências internacionais

Após recordar as vantagens do sistema de GD no País – em virtude de "maior incidência solar em relação à média mundial, que permite maior retorno do ponto de vista do consumidor-produtor (prossumidor) por meio dos painéis solares, cujos custos de instalação têm caído substancialmente" –, o estudo recorre a cases de outros países, como Alemanha, Reino Unido e Estados Unidos.

Ao abordar tais experiências, a Secap relembra a instituição da taxa de remuneração fixa, do inglês Feed-In-Tariff (FIT), adotada pela Alemanha nos anos 1990, por meio da lei relativa à alimentação da rede de energia elétrica, que também determinava que as empresas de distribuição de energia elétrica teriam que comprar eletricidade gerada a partir de fontes renováveis.

Em 2000, entrou em vigor uma nova norma – destinada à regulação das energias renováveis e que alterou o modelo FIT para aumentar a sua eficácia, especificando a tarifa para cada fonte renovável, além de impor obrigação aos operadores de rede da compra dessa energia por um período de 20 anos.

Nos anos seguintes, ocorreram sucessivas alterações no regramento do subsídio e novas classificações foram criadas. Para a Secap, embora o modelo tenha sido "extremamente bem-sucedido em elevar a participação das fontes renováveis, há grande controvérsia sobre o balanço custo versus benefício do ponto de vista de bem-estar social".

No Reino Unido, o modelo de subsídios é similar ao alemão. Implementado em 2010, o mecanismo de incentivos previa o recebimento das FITs para projetos de geração a partir de energia solar fotovoltaica, eólica, hídrica, microcogeração e geração a partir de biogás.

O sistema britânico foi eliminado em abril de 2019 para novos geradores. "Ou seja, atualmente não há mais qualquer mecanismo de incentivo à instalação de micro e minigeração distribuída. Consequentemente, investimentos serão feitos na hipótese de o prossumidor entender que o custo evitado ou o resultado da comercialização da energia que gera viabilizam o investimento", continua a análise.

Já nos Estados Unidos, há diferentes instrumentos para subsidiar a geração a partir de fontes renováveis. Para a geração distribuída, principalmente aquelas a partir de painéis solares, o mecanismo predominantemente é o sistema de compensação de energia elétrica (do inglês Net Metering). Adotada por 42 dos 51 estados americanos, a ferramenta compensa a tarifa cheia do consumidor pela energia produzida e injetada por ele na rede elétrica.

"O caso do Reino Unido, portanto, mostra que uma política nacional de mudança da matriz energética em razão da necessidade de reduzir as emissões de carbono por meio do sistema FIT – que explicita o subsídio, com todos conhecendo o custo do programa – permitiu que o desenvolvimento da tecnologia ocorresse de forma sustentável, com flexibilidade nas regras de remuneração. Os pagamentos foram sendo reduzidos, à medida que as tecnologias se desenvolviam, foram agregados incentivos à eficiência energética para potencializar as externalidades ambientais e, assim que a tecnologia se tornou viável, o subsídio foi extinto", aponta a Secap.

Subsídios no Brasil

Ainda de acordo com o relatório da secretaria, no Brasil, as discussões sobre o tema ganharam corpo no âmbito da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), com a Consulta Pública nº 15, de 2010. "Naquele momento, entendia-se que havia barreiras que impediam o desenvolvimento desse mercado, que precisavam ser superadas."

A partir de debates com a sociedade e da realização de audiências públicas, definiu-se, no País, a regulamentação da GD –  Resolução Normativa (REN) nº 482, de abril de 2012, que estabeleceu o sistema de compensação de energia elétrica para os prossumidores e as regras gerais para o acesso de microgeração e minigeração distribuídas ao Sistema Interligado Nacional (SIN).

Atualmente, o faturamento das unidades consumidoras participantes do sistema considera a energia consumida. Ao final de cada mês, é apurado o saldo entre a energia elétrica injetada na rede de distribuição e o consumo do período. Se esse saldo for positivo, constitui-se um crédito à unidade consumidora, a ser utilizado em um prazo de até 60 meses. Nessa sistemática, ocorre o subsídio cruzado – quando o valor do incentivo para uma classe de consumidores é compensado por um preço mais alto aos demais.

Para a Secap, tal modelo "faz com que entremos em um círculo vicioso, que torna esse sistema cada vez mais ineficiente, pois, quanto mais consumidores se tornam prossumidores, maior fica o custo a ser repartido pelos demais consumidores de uma mesma área de concessão da distribuidora. Em outras palavras, à medida que cresce o incentivo econômico para a instalação de painéis solares, eleva-se a tarifa daqueles que não possuem geração distribuída".

"Portanto, esse sistema provê incentivos econômicos incorretos para a tomada de decisão de consumidores que deixam de pagar pelo uso da rede, mas continuam necessitando do serviço prestado tanto para gerar quanto para consumir energia elétrica", adverte o documento.

Aprimoramentos sugeridos

A respeito de formas de aprimoramento do modelo, a secretaria ressalta a importância de uma diretriz clara sobre metas para a expansão do mercado, visto que a ausência de políticas dificulta o acompanhamento de avanços.

Nesse âmbito, entre outros pontos, são sugeridos o aprimoramento do sistema de compensação tarifária, incluindo a alocação correta de custos para consumidores e autoprodutores de energia; e a racionalização da concessão de subsídios, por meio de ações de maior rigor, como a realização de análises embasadas e avaliações que possibilitem a mensuração de resultados.
 

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