Reforma tributária: texto do relator atende em parte pleitos da infraestrutura

Maior desconto no IRPJ e retirada da tributação intragrupo são avanços importantes

16 de julho de 2021Infraestrutura

Ao longo dos últimos dez dias, a equipe de jornalismo do GRI Club conversou com executivos e advogados do setor de infraestrutura para entender como este mercado recebeu a segunda etapa da reforma tributária apresentada no fim do mês passado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes. A exemplo do que foi observado no setor imobiliário, a proposta inicial não agradou.

No início da semana, o relator do PL 2337 na Câmara, deputado Celso Sabino, inseriu mudanças importantes em seu relatório preliminar, muitas das quais vão ao encontro das demandas dos players que atuam no setor de infraestrutura. 

Uma das mais celebradas é a exclusão da tributação de dividendos distribuídos entre empresas do mesmo grupo, ponto muito criticado na proposta original. “A incidência do imposto sobre dividendos em cada distribuição intragrupo seria danosa ao crescimento do setor de infraestrutura, com impactos negativos para projetos atuais e futuros”, afirma o superintendente Jurídico da CCR e coordenador do Comitê Tributário da ABDIB, Marcio Roberto Alabarce.

“A nova proposta avança nesse ponto, mas ainda mantém a tributação nas distribuições feitas às coligadas, o que é prejudicial, sobretudo aos grupos menores”, acrescenta o especialista.  

É importante destacar que, conforme previsto nos editais, as operadoras do setor precisam criar Sociedades de Propósito Específico (SPE) para cada concessão, o que impediria os grupos que atuam na infraestrutura brasileira de se livrar do aumento da carga tributária final. 

Segundo uma fonte que pediu para não ser identificada, o discurso do governo era que a reforma tributária seria neutra, mas não foi isso que indicou o primeiro desenho. Já para o diretor de Controladoria da BRK Ambiental, Emerson Ferreira, a proposta inicial poderia trazer prejuízo para os contratos em andamento, uma vez que a alíquota teria um salto dos atuais 34% para 43,2%. 

O mesmo cálculo foi apresentado pelo superintendente Jurídico da CCR. Tal aumento ocorreria em razão da tributação de 20% dos dividendos distribuídos intragrupo, ainda que o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) - hoje em 25% para empresas com lucro mensal acima de R$ 20 mil - seja reduzido em 5%, conforme consta na proposta apresentada pelo governo.

O relatório preliminar do deputado Celso Sabino prevê um corte bem maior do IRPJ, de 12,5%, sendo 10% no primeiro ano e os outros 2,5% do segundo ano em diante. A mudança atende outro pleito do setor, que espera que o impacto da reforma tributária ao investidor seja zero. Alabarce pondera que “para que seja equivalente à carga tributária atual, ainda seria necessária uma redução adicional aproximada de 3% no IRPJ ou na alíquota sobre dividendos”. 

Sobre esta última, Ferreira sugere que a tributação seja diferida para o momento da efetiva distribuição às pessoas físicas, de modo que não gere aumento de carga para as operadoras. “Tal como apresentada no projeto inicial, a reforma tributária vai na contramão do desejo do governo de estimular os investimentos em saneamento básico, setor que demanda um expressivo aporte das concessionárias e cujo retorno é de longo prazo”, diz o diretor da BRK. 

Segundo o tributarista Hendrick Pinheiro, advogado associado do escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques, a alíquota corporativa brasileira já é mais alta do que a de outros países que compõem a OCDE, portanto, a calibragem em relação ao texto original era uma medida esperada. Ambos os textos não alteram a Contribuição Social sobre Lucro (CSLL), mantida em 9%.

Conforme explica Alabarce, a tributação antecipada de fundos de investimento imobiliário e do agronegócio também é um ponto de atenção na proposta do governo, já que pode criar uma “restrição de liquidez no mercado para novas operações”. Esse ponto também foi retirado no relatório do deputado Celso Sabino, mas ainda permanece uma questão prática relativa à anulação do benefício fiscal dos fundos de participação em infraestrutura (FIP-IE). 

A extinção do instrumento de Juros sobre Capital Próprio (JCP) - considerado um benefício fiscal pela Receita - é outro ponto que preocupa. “A função dele é dar um tratamento para evitar a tributação sobre o lucro inflacionário, a parcela do lucro que decorre da inflação e não do ganho real da empresa. A revogação do JCP também aumenta a base tributária”, indica Alabarce.

“Mesmo que um ajuste adicional nas alíquotas seja feito, o projeto de lei ainda traz um aumento real da carga fiscal [em decorrência da extinção do JCP]”, acrescenta o especialista.

Impactos sobre contratos vigentes e novos investimentos

A incerteza sobre qual texto irá avançar deixa o setor em alerta, principalmente porque um eventual aumento da carga tributária não daria direito ao reequilíbrio econômico-financeiro dos contratos vigentes: “Imposto sobre a renda não é passível de reequilíbrio; isso está claro na matriz de riscos de qualquer concessão”, diz a fonte que preferiu não se identificar. 

“Nenhum concessionário hoje tem esse tipo de proteção contra variações no IRPJ. Se a gente chegar à conclusão de que isso vai afetar o resultado negativamente, então as concessionárias vão sofrer imediatamente”, concorda o superintendente Jurídico da CCR, Marcio Roberto Alabarce.

O tributarista Hendrick Pinheiro também não enxerga margem para a realização de reequilíbrio dos contratos e concorda que pode haver judicialização se a proposta inicial avançar: “Vai gerar [judicialização], mas acho pouquíssimo provável que isso tenha sucesso por ser tributação sobre a renda. Talvez seja um pleito indenizatório, e não de recomposição, porque qualquer mudança abrupta pode ser interpretada como quebra da confiança legítima”, explica.

O diretor de Controladoria da BRK Ambiental, Emerson Ferreira, afirma que se as propostas do relator Celso Sabino não forem abarcadas no texto que vai à votação, isso trará insegurança jurídica e provavelmente resultará em valores de outorga inferiores nos próximos leilões, bem como em aumento das tarifas. “A atratividade para investimentos no setor será fortemente impactada”. 

A leitura das fontes consultadas pela reportagem é que enquanto o PL 2337 estiver em tramitação, com amplas possibilidades de mudanças, será difícil saber sobre quais bases apoiar a avaliação para novas concessões. “Uma variável como essa é um tiro no escuro. Isso afeta muito os fluxos de caixa e os retornos de um projeto; por conseguinte, deve afetar o apetite a risco e a proposta final”, diz Alabarce. 

Outro impacto, segundo o especialista, é a percepção do investidor estrangeiro quanto ao projeto: “Alguns investidores estrangeiros devem estar comemorando a nova proposta, pois geralmente o IRPJ não gera crédito no país de origem, ao contrário do que geralmente ocorre com o imposto sobre dividendos. Isso pode representar uma vantagem ao investidor estrangeiro em detrimento do nacional”.

Segundo Pinheiro, o investidor faz um cálculo político sobre o risco da aprovação ou não das mudanças e esse risco já entra na conta das próximas tarifas, mesmo que ainda não se saiba com certeza se as mudanças serão aprovadas.

A maior preocupação, no entanto, é com as concessões em andamento, cujos retornos aos acionistas sofrerão impactos significativos caso a proposta do governo avance. A situação é vista como prejudicial do ponto de vista da segurança jurídica e regulatória. 

“Para as concessionárias de infraestrutura, setor essencial para o desenvolvimento do país, as quais precisam operar em estruturas societárias de SPEs, o que por si só já traz uma ineficiência tributária adicional, deve haver regras tributárias que estimulem os investimentos, e não o contrário”, finaliza Ferreira.

Por Henrique Cisman