Players se reúnem para debater o andamento das Normas de Referência

Nova diretora-presidente da ANA compartilhou as prioridades da agência

8 de agosto de 2022Infraestrutura
O GRI Club Infra reuniu seus membros no Meliá Hotel, em Brasília, para debater o andamento das normas de referência, de atribuição da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), a fim de estabelecer diretrizes para auxiliar na universalização dos serviços de água e esgotamento sanitário nos estados e municípios brasileiros. 

O encontro contou com a presença da diretora-presidente da ANA, Verônica Rios, que explicou quais têm sido os movimentos da agência na elaboração das normas e quais os próximos passos nesta importante agenda. Marco Oliveira, diretor de Saneamento da Accenture, foi quem moderou a reunião. 

A discussão se deu com base na aprovação da Lei 14.026/2020, que designa à ANA a “competência para editar normas de referência sobre o serviço de saneamento”. As prioridades atuais da agência, segundo Verônica, giram em torno de três pilares: 
  • Avaliação e definição do cronograma;
  • Capacitação técnica das agências subnacionais e da própria ANA; 
  • Criação e aplicação das normas de referência. 

Como a ANA tem se preparado 

A ANA está passando por um processo de estruturação do seu quadro de servidores. Além da chegada de profissionais de outras agências reguladoras, está sendo desenvolvido um concurso junto ao Ministério da Economia para selecionar técnicos que contribuam para o objetivo final de universalizar os serviços de saneamento até 2033. 

O corpo técnico que está sendo montado vai priorizar um time significativo de especialistas, entre eles engenheiros, hidrólogos e economistas, para fazer frente ao desafio das novas competências e atribuições. As estratégias têm sido pensadas por meio de estudos, considerando práticas nacionais e internacionais, de modo a impactar positivamente na qualidade dos contratos e na prestação dos serviços.
  
O momento é também de revisar a agenda regulatória para definir prioridades e indicar o sequenciamento adequado, que deve ser divulgado até o final do segundo semestre de 2022. 

De acordo com o Painel de Monitoramento da Implementação do Novo Marco Legal, atualizado mensalmente, foram publicadas duas normas até o momento: instituição de taxa/tarifa para resíduos sólidos urbanos e conteúdo mínimo de aditivos aos contratos de programa e de concessão para água e esgoto. 

A única norma atrasada diz respeito ao procedimento transitório de monitoramento das normas, que deveria ter sido publicada no segundo semestre do ano passado, mas ainda se encontra em fase de elaboração.

Além dela, encontram-se neste estágio as seguintes normas: diretrizes para definição do modelo de regulação para água e esgoto; indenização de ativos para água e esgoto; condições gerais de prestação dos serviços de resíduos sólidos urbanos; diretrizes para metas progressivas de cobertura para água e esgoto e sistemas de avaliação, todas previstas para 2022. 

Caminhos para alcançar a universalização dos serviços

Atualmente, existem 86 agências reguladoras subnacionais no país, com um alarmante desnível entre elas em termos de estrutura e capacidade técnica. Neste sentido, é importante refletir se as agências conseguirão, em sua maioria, incorporar as medidas previstas nas normas de referência, bem como com qual velocidade isso será feito. “Pior do que não ter regulação nenhuma, é ter uma regulação ruim”, opinou um participante a esse respeito. 

Para auxiliar neste processo de capacitação, a ANA tem atuado bem próxima dos órgãos subnacionais, bem como tem tomado subsídios junto ao setor acadêmico e aos prestadores públicos e privados do saneamento.

Segundo Verônica, a autarquia também está atenta a bons exemplos internacionais. Dois dos países estudados são Portugal e Espanha, que tiveram um ganho considerável nos últimos anos a partir de normas e comandos claros, além de recursos direcionados para realizar a universalização do saneamento, em que pese as várias diferenças - demográficas, por exemplo - em relação ao Brasil. 

Entende-se que o Ministério do Desenvolvimento Regional, com quem a ANA trabalha de forma colaborativa, deve direcionar os recursos públicos priorizando a alocação em comunidades isoladas, onde não há tanto interesse do setor privado - casos de áreas indígenas e quilombolas.

É fundamental, também, que esses recursos sejam seguidos de investimentos para garantir a continuidade na operação e a sustentabilidade financeira dos serviços. Uma das possibilidades mencionadas é a utilização de subsídios cruzados.

“Soma-se a esse desafio das diferenças regionais, a imaturidade das regulações em cada tipo de relação contratual”, opinou um participante. Para outro, o passo mais importante é a capacitação das agências para converter os recursos em investimentos efetivos: “Não adianta ter o recurso se não houver bons projetos”. 

Desafios e próximos passos na agenda regulatória

Um dos pontos de atenção levantados pela ANA é que não existe know-ow no setor de saneamento na engenharia de gestão federativa dos investimentos. “Se pegarmos áreas como saúde e educação, já existem instrumentos - até mesmo constitucionais, instâncias de pactuação - definindo o papel de cada um. Não há, no saneamento básico, nenhum arranjo que nos auxilie no aprendizado e na tomada de decisões, que é coletiva”, pontuou Verônica. 

As normas de referência devem trazer uma abordagem procedimental, no sentido de que não basta a regra existir, pois é preciso indicar os caminhos para que ela seja cumprida e executada. A leitura é que, em muitos casos, as agências subnacionais não sabem por onde começar, carentes de uma formação técnica que agora precisa ser acelerada. 

Os participantes da reunião questionaram como fazer para que os estados cumpram o determinado pelo novo marco regulatório, tendo em vista que já se observam algumas brechas sendo exploradas por governantes e empresas públicas que atualmente detêm os serviços. “Alguns estados sequer fizeram o projeto de lei de regionalização”, afirmou um executivo. 

No âmbito federal, o legislador tem a intenção de que haja um processo competitivo para a seleção do prestador, seja público ou privado, de forma que sustente - em quantidade e qualidade - o atendimento à população, cumprindo as metas previstas. Os Tribunais de Contas dos Estados e o Ministério Público (MP), por sua vez, devem avaliar e apontar ações que venham a impedir ou dificultar a execução do que está previsto na Lei 14.026/2020.

“A lei federal partiu do princípio de que a política estaria a favor do saneamento, mas em muitos estados, infelizmente, a política está contra a universalização, preocupada em assegurar os direitos de uma minoria que se apropriou do saneamento através das companhias estaduais. Precisamos fiscalizar a regionalização”, apontou um participante. 

Segundo a diretora-presidente da agência, a ANA está fazendo um acordo de cooperação com a Câmara de Meio Ambiente do Ministério Público Federal para ter apoio na implementação do novo marco legal do saneamento, de modo que o MPF use de seus instrumentos para fazer cumprir a determinação da lei federal. 

O tripé que sustenta a execução do novo marco regulatório precisa atuar de forma colaborativa: a ANA, como regulador, o BNDES e a Caixa Econômica Federal, como financiadores, o MDR e o Ministério da Economia, na política. “Esses pilares precisam ter uma agenda comum, evitando a regulação pela regulação”, conforme resumiu um executivo. 

Apesar das dificuldades encontradas até aqui, o trabalho da ANA - que consiste na elaboração das normas de referência - é indispensável para o sucesso da universalização do saneamento básico no país, servindo de alicerce para que as agências subnacionais atuem com sabedoria e com vistas a oferecer os melhores serviços, a preços justos e acessíveis, aos usuários. 

Por Henrique Cisman e Paulo Alfaro