Plano de Modernização do Setor Elétrico

29 de março de 2021Infraestrutura
Introdução

Em 11 de março de 2021, o GRI Club Infra realizou um eMeeting tendo como tema o “Plano de Modernização do Setor Elétrico”. O evento contou com a presença dos seguintes debatedores: Rodrigo Limp, Secretário de Energia Elétrica do Ministério de Minas e Energia (MME), Thiago Roberto Veloso, Assessor do Diretor Geral e Chefe de Gabinete substituto da Agência Nacional de Energia Elétrica (“ANEEL”), Rui Altieri, Presidente do Conselho de Administração da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (“CCEE”), Thiago Barral, Presidente da Empresa de Pesquisa Energética (“EPE”), e Marcelo Prais, Diretor de TI, Relacionamento com Agentes e Assuntos Regulatórios do Operador Nacional do Sistema Elétrica (“ONS”). A moderação ficou a cargo de Ana Karina Souza, sócia da área de Infraestrutura e Energia do Machado Meyer Advogados.

Os debates se iniciaram com o diagnóstico de que o Plano de Modernização do Setor Elétrico, publicado em 24 de junho de 2020, contempla por volta de 92 ações divididas em 15 frentes, todas elas norteadas pelos princípios da modernização, quais sejam, a governança pública, a estabilidade jurídico-regulatória e a previsibilidade.

Crédito: shotsstudio / Envato elements

A discussão foi dividida em cinco frentes, com a menção dos principais avanços e das perspectivas de modernização no âmbito do MME, da ANEEL, da CCEE, da EPE e do ONS.

MME

Na frente do MME, foram destacados os avanços já obtidos na modernização do setor elétrico, consubstanciados (i) no Projeto de Lei 232/2016, que atualmente tramita na Câmara dos Deputados como Projeto de Lei 414/2021 e que prevê, dentre outras disposições, a possibilidade de portabilidade da conta de luz entre as distribuidoras; (ii) na recente publicação da Lei nº 14.120/2021, que põe fim aos subsídios para fontes incentivadas, sem, entretanto, descumprir o princípio do respeito aos contratos, já que os percentuais de desconto nas tarifas de uso do sistema de transmissão/distribuição permanecerão aplicáveis aos empreendimentos que solicitarem a outorga no prazo de até 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação da lei, e que iniciarem a operação comercial de todas as suas unidades geradoras no prazo de até 48 (quarenta e oito) meses, contados a partir da data da outorga; e (iii) na abertura gradual do mercado livre, com a redução gradual dos limites mínimos de carga dos consumidores livres até 500 kW em 2024, conforme estabelecido na Portaria nº 465/2019.

O leilão de contratação de reserva de capacidade foi mencionado como uma perspectiva ainda para 2021 no MME. A reserva de capacidade seria, em realidade, um passo intermediário até a concretização do modelo de separação de lastro e energia. O objetivo a ser perseguido é a segurança energética, com observância do princípio da alocação de custos e do não aumento do GSF (Generation Scaling Factor). O MME ainda definirá a potência a ser contratada, bem como a modelagem do leilão de reserva de capacidade, enfatizando que, em breve, haverá um debate público sobre referidas questões.

A inclusão do hidrogênio verde na matriz elétrica brasileira é tema em que o MME atualmente se aprofunda, de forma a estabelecer elementos de políticas assertivos a esta nova realidade mundial.

ANEEL

Na frente da ANEEL, foi destacada a importância da Agenda Regulatória da ANEEL 2021- 2022, aprovada em dezembro de 2020 por intermédio de um processo administrativo democrático e com altos índices de participação dos agentes. Nesse sentido, foram mencionados temas pertencentes à referida agenda regulatória, como, por exemplo, a expansão da matriz energética de fontes renováveis por intermédio de mudanças tecnológicas relacionadas a carros elétricos e sistemas de armazenamento, entre outros. Sobre este tema, a ANEEL expressou seu objetivo de posicionar o Brasil na vanguarda das mudanças tecnológicas de fontes renováveis.

Outro tema da Agenda Regulatória da ANEEL 2021-2022 mencionado refere-se ao aprimoramento das modalidades tarifárias do Grupo B, de forma a separar as tarifas relacionadas ao uso do fio das tarifas relacionadas ao consumo de energia. Temas como atualização do Mecanismo de Realocação de Energia, implementação de usinas híbridas e novas formas de cobrança de serviços ancilares foram brevemente citados pela ANEEL.

Crédito: maxxyustas / Envato Elements

CCEE

Na frente da CCEE, os destaques foram a abertura de mercado e os modelos de formação de preço. Sobre a abertura de mercado, foi mencionada a importância de se fortalecer a figura do comercializador varejista, de modo a oferecer aos consumidores a mesma segurança do mercado regulado, mas com preços mais competitivos. O risco, entretanto, ainda reside na possibilidade de judicialização da inadimplência e, consequentemente, na dificuldade em se desligar consumidores inadimplentes devido à judicialização. Ainda sobre a abertura de mercado, mencionou-se que a CCEE entregará, até janeiro de 2022, proposta robusta de abertura de mercado de forma a romper a barreira dos 500 kW, limite mínimo para consumidores livres a ser atingido em janeiro de 2024, conforme Portaria nº 465/2019.

Destaque foi dado à primeira contabilização e liquidação de PLD horário, ocorrida com sucesso em 10 de março de 2021. Entretanto, mencionou-se que, neste ano, os valores do PLD (Preço de Liquidação de Diferenças) e CMO (Custo Marginal de Operação) não estão condizentes com a percepção de risco do mercado, o que demonstra a necessidade de adequação dos modelos NEWAVE, DECOMP e DESSEM com a percepção de risco dos agentes. Sobre o modelo de formação de preço por oferta ou por modelo, destacou-se que o Banco Interamericano de Desenvolvimento aprovou um financiamento de dois anos para o estudo das vantagens e dos pontos de atenção dos modelos de formação de preço por oferta e por modelo, de forma a oferecer subsídios para que um dos padrões seja escolhido no Brasil.

Crédito: Rozum / Envato Elements

EPE

Na frente da EPE, a separação de lastro e energia foi destacada como de extrema relevância, tendo em vista que o atual modelo de contratação não é compatível com uma visão de médio e longo prazo de abertura de mercado. Entretanto, para que a migração ao modelo de separação de lastro e energia seja implementado, a EPE busca uma transição que respeite o fluxo financeiro já pactuado com os geradores, bem como uma estruturação com total transparência e monitoramento permanente de mercado, com vários cenários de oferta e demanda, métricas transparentes para contabilizar a contribuição de cada projeto para a adequabilidade do sistema, bem como com o estabelecimento de obrigações contratuais específicas para os geradores que optarem por vender na modalidade de lastro.

Com a extinção gradual dos benefícios referentes à energia incentivada, a Lei nº 14.120/2021 prevê a definição, pelo Poder Executivo Federal, de diretrizes para a implementação de mecanismos para consideração dos benefícios ambientais no setor elétrico. Tais mecanismos estão sob estudo da EPE sob a forma de precificação do carbono pela ótica do setor elétrico. Os conceitos da precificação de carbono para o setor já foram contemplados em nota técnica da EPE publicada em janeiro de 2021. Em abril, a EPE pretende realizar o primeiro workshop sobre precificação de carbono no setor elétrico para apresentação dos trade-offs envolvendo referida precificação aos agentes.

Sobre eólicas offshore, a EPE mencionou a publicação, em fevereiro de 2020, do Roadmap Eólicas Offshore, em que foram mapeadas as principais linhas de ação necessárias para remover barreiras à implantação de eólicas offshore. Foi citado o fato de que, atualmente, vigora o modelo “first come, first served”, que consiste no ganho do direito de desenvolvimento de projeto eólico offshore em determinada área por quem primeiro apresentar elementos mínimos de estruturação do projeto de forma segura. Neste tema, avanços relacionados à questão portuária para escoamento da energia ainda precisam ser obtidos.

ONS

Por fim, na frente do ONS, destaque foi dado à publicação, em 5 de março de 2021, do primeiro Mapa Regulatório do ONS, que contempla um horizonte de 10 anos, com a identificação, em janelas temporais, de eventos de modernização do setor que vão impactar o sistema de transmissão, de forma a se evitar vácuos regulatórios.

Em relação a usinas híbridas, apesar de a Consulta Pública ANEEL nº 61/2020 já ter colocado em discussão minuta de resolução normativa que prevê outorgas para usinas híbridas novas, ainda é preciso evoluir nas questões-chave relacionadas ao tema, tais como a forma com que se dará a determinação do MUST (Montante de Uso do Sistema de Transmissão), das tarifas e das penalidades por ultrapassagem para usinas híbridas. Hoje, o MUST é contratado com base na potência máxima de cada projeto, sendo que a incorporação de usinas híbridas no Brasil permitirá maior proveito sinérgico do sistema com a combinação de fontes que produzem mais energia durante o dia (solar) a fontes que produzem mais energia durante a noite (eólica).

Em função do aumento da geração distribuída, a previsão de carga foi mencionada como principal desafio do ONS, juntamente com o estabelecimento de normativos técnicos para os equipamentos utilizados em geração distribuída, como os inversores.

Por fim, foram citados outros temas do Mapa Regulatório do ONS, tais como a racionalização da liquidação simplificada de tarifas, a implantação de mercado competitivo para serviços ancilares e a sustentabilidade do sistema de transmissão.

 


Machado Meyer Advogados

Há 45 anos, construímos nossa história, inspirados em sólidos princípios éticos, na qualificação técnica de nossos profissionais e no relacionamento próximo com nossos clientes. Estamos classificados como um dos maiores escritórios de advocacia do Brasil, com mais de 700 profissionais. Nosso foco: negócios. Oferecemos soluções jurídicas inovadoras que antecipam cenários e tornam os negócios possíveis. Ou seja, trabalhamos para oferecer soluções jurídicas inteligentes que contribuam para o crescimento dos negócios de nossos clientes e transformem realidades.

Nosso escritório

Brasil - São Paulo
Ed. Seculum II - Rua José Gonçalves de Oliveira, nº 116, 5º andar
São Paulo, SP – Brasil

Contato