Imagem de capaCaio de Souza Loureiro, sócio do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados<br />Crédito: divulgação

Piracicaba-Panorama vai medir apetite do mercado

Confira artigo de Caio de Souza Loureiro, sócio do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques e club partner do GRI Club.

28 de agosto de 2019Infraestrutura
Caio de Souza Loureiro*

No final de julho, foi publicado pelo governo do Estado de São Paulo o edital da concessão rodoviária Piracicaba-Panorama. O projeto, uma das maiores concessões do país em valor de investimentos, será um excelente termômetro de uma nova conjuntura da infraestrutura nacional, especialmente pelos riscos decorrentes dos altos valores envolvidos. Mais que isso, o sucesso da concessão representará, também, uma boa perspectiva para o setor.

De fato, a importância do projeto extrapola os limites do contrato. Num período adverso aos investimentos em novas licitações – a maioria dos investimentos, especialmente de empresas estrangeiras, está sendo feita na aquisição de ativos maduros – o êxito da concessão Piracicaba-Panorama será um bom indutor do pipeline de projetos de concessões rodoviárias, não apenas no Estado de São Paulo, mas, também, em Minas Gerais, que recentemente anunciou um programa de concessões no setor, bem como nas rodovias federais que integram a carteira de projetos do Programa de Parcerias de Investimentos (PPI).

Pelo valor expressivo de investimentos, é esperada a participação de grandes grupos do setor de infraestrutura, bem como de fundos de investimentos e entidades de previdência complementar que fizeram movimentos recentes na aquisição de ativos e na participação em leilões de rodovias e de outros setores. A presença de empresas estrangeiras é, também, essencial à ampla competição, tendo em conta a situação adversa dos tradicionais grupos nacionais.

E, justamente, para tornar o projeto atrativo e condizente com o risco envolvido para ambas as Partes, o edital e o contrato contemplam disposições interessantes na gestão da concessão. De um lado, conferem maior racionalidade na alocação de riscos e na regulamentação de procedimentos específicos da gestão da concessão; do outro, protegem também o parceiro público, com garantias mais robustas e de execução mais eficaz.

Do lado dos investidores, retornam o acordo tripartite – trazendo o financiador mais diretamente à concessão – e o mecanismo de compartilhamento do risco cambial, relevante em termos de capital estrangeiro. Esses instrumentos mitigam o risco de financiamento e aumentam as alternativas de funding do projeto, essencial num cenário de maior dificuldade de acesso a recursos no País, especialmente do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES).

Já o poder concedente conta, mais uma vez, com o mecanismo de contas vinculadas, por meio da qual transitam os recursos da receita tarifária. Antes de a concessionária ter livre acesso a esses valores, deverá depositá-los numa conta centralizadora administrada por instituição financeira, que vai transferir a outorga variável para contas específicas e, além disso, poderá reter descontos relativos à má prestação do serviço pela concessionária. 

Por fim, há instrumentos de política tarifária bastante interessantes aos usuários da rodovia. Retorna o desconto para passageiros que utilizam tags, já presentes nas últimas concessões estaduais. A ele, incorpora-se o desconto progressivo para viajantes frequentes, inovação que indica uma solução racional a um problema antigo nas concessões rodoviárias: o encargo para aqueles que residem ou trabalham nas proximidades das praças de pedágio.

Pelo mecanismo previsto, veículos que transitarem numa mesma praça de pedágio, no mesmo mês-calendário, terão reduções progressivas do valor da tarifa. Esse dispositivo parece ser uma solução mais eficaz do que a mera gratuidade para todos aqueles veículos de habitantes de um dado município ou residentes das cercanias das praças, algo que é constantemente arguido, mesmo em proposições legislativas.

Como se vê, é um projeto bastante arrojado e desafiador, tanto para o poder concedente quanto para o mercado. A futura concessionária terá obrigações de investimento de relevo e que vão demandar uma estruturação financeira muito bem pensada. Por sua vez, o poder concedente deverá atentar à necessidade de uma gestão e fiscalização racionais, que não contribuam para a ocorrência ou majoração dos riscos da concessão.

*Caio de Souza Loureiro é sócio do Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados. O escritório de advocacia é club partner do GRI Club Infra..

 

Infra Brazil GRI 2019

Infra Brazil GRI 2019

Junto a players do setor de infraestrutura, como Miguel Noronha (BMPI) e Carlos José Souza (Andrade Gutierrez), Caio Loureiro é um dos confirmados para o Infra Brazil GRI 2019, conferência que ocorre nos dias 30 e 31 de outubro em São Paulo. Ele será um dos co-chairs da discussão 'Lei de licitações e reflexos nas leis de Concessões e PPPs – Quais próximos passos?'. Para mais informações sobre o evento, acesse o site.



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