O novo marco legal do saneamento e a regionalização dos serviços básicos

25 de fevereiro de 2021Infraestrutura
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Sem sombra de dúvidas, a Lei 14.026/20, que atualizou o marco legal do saneamento no Brasil, foi um dos principais marcos do setor de infraestrutura nos últimos anos. A perspectiva que o novo dispositivo legal trouxe, aliada com leilões exitosos em projetos regionais em 2020 – Alagoas e Mato Grosso do Sul - resultou numa sinalização muito positiva do que está por vir. Grupos consolidados no mercado de saneamento, fundos e novos entrantes vêm se mobilizando e se preparando para investir no setor, que deve receber uma injeção de capital inédita num horizonte próximo.

Naturalmente, a retomada dos investimentos que assegurem as metas de universalização, previstas no novo marco legal não será alcançada apenas por meio da nova legislação. Novos padrões regulatórios, parâmetros mínimos de saúde financeira dos entes operadores, bem como a manutenção ou não do veto ao art. 16 da Lei 14.026, são apenas alguns dos temas que vêm gerando debates e incertezas, inclusive no ambiente do próprio setor público.

No entanto, o tema atual que vem despertando inúmeros debates se refere ao Decreto 10.588/20, que trata da prestação regionalizada dos serviços de saneamento e o apoio técnico e financeiro da União. Entende-se que esse decreto avançou ao descrever as formas de agrupamentos regionais e os parâmetros a serem adotados pela União para prestar apoio técnico e financeiro. Por outro lado, os dispositivos contidos nesse decreto suscitam questões de ordem prática ainda pouco tratados e, portanto, merecem um debate amplo para melhor entendimento de como o processo de regionalização dos serviços de saneamento será desencadeado na prática para atingir-se a meta de universalização.

Neste contexto, entendeu-se oportuno promover um debate no GRI que tivesse a regionalização dos serviços de saneamento, à luz do novo normativo setorial, como tema central. Buscando capturar as principais visões acerca desse tema, foram convidados os seguintes especialistas: Cristianne Dias (Diretora-Presidente da Agência Nacional de Águas), Gabriel Fiuza (Secretário Interino da Secretaria de Desenvolvimento da Infraestrutura), André Galvão (Chefe de Gabinete da Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento Regional), Guilherme Albuquerque (Chefe do Departamento de Desestatização do BNDES), Percy Neto (Diretor Executivo da ABCON) e Rogerio Tavares (VP de Relações Institucionais da AEGEA e representante da ABDIB).