Nova lei de licitações e contratos 1 ano pós vigência: quais impactos?

Executivos reúnem-se para discutir os principais desafios na aplicação em contratos com a nova lei

9 de setembro de 2022Infraestrutura
O GRI Club Infra reuniu executivos sêniores no hotel Meliá Jardim Europa, em São Paulo, para uma discussão sobre os principais avanços após mais de 1 ano de vigência da nova Lei de Licitações (14.133/21). A lei trouxe consigo mecanismos que parecem modernizar o sistema de contratação pública, conferindo maior dinamicidade nos procedimentos. Mas ainda não pôde ser aplicada amplamente por grande parte dos órgãos públicos, especialmente nos pequenos municípios, por conta da fragilidade de sua estrutura atual de contratações. 

A sessão especial sobre a nova lei foi moderada por Thiago Lang (Diretor) e João Duarte (Diretor de Seguro Garantia), ambos da Aon, co-host da reunião. Também estiveram presentes Juliana Criscuolo, Gerente Jurídico, CCR; Marcelo Fonseca, Superintendente Substituto da Superintendência de Concessão da Infraestrutura, ANTT; Rodrigo Sarmento Barata, Diretor, Madrona Advogados

Contexto geral da lei

Nos primeiros meses de vigência, a diretriz, para muitas das empresas atuando no Estado de São Paulo, era a de não usar a lei em projetos de maior porte, mas focar em projetos menores até que haja uma jurisprudência mais consolidada. Por outro lado, executivos estão com uma grande expectativa para testar o mais rápido possível a nova lei. 

Do ponto de vista do setor privado, a 14.133/21 parece consolidar e trazer mais regulamentação e segurança às empresas em processos de contratação pública, o que favorece seguradoras mais consolidadas e robustas, e não “seguradoras de boutique”. Multinacionais também parecem ficar mais otimistas com o risco de atuar no Brasil. 

Receios e desafios 

O receio está em aplicar a lei sem ter a regulamentação pronta, o que pode causar insegurança e ineficiência. Foram ressaltados os mais de 70 novos pontos inovadores a serem explorados mas que exigem novas regulamentações que ainda não foram regulamentadas. Um exemplo disso, é a aplicação de processos de diálogo competitivo, que possibilita a participação do setor privado na elaboração do projeto básico. Apesar de promissor, tal forma de contratação ainda não possui regulamentação. 

Outro aspecto mencionado foi a relação da aplicação da lei com os serviços de natureza intelectual. Do ponto de vista da engenharia, executivos mencionaram a gravidade do paulatino enfraquecimento de exigências de planejamentos e inteligência consultiva para novos projetos (Brumadinho, citado como exemplo). Portanto, ainda que a lei represente avanços, há o receio de que sua aplicabilidade se dê por certo “jeitinho brasileiro”. Há portanto a necessidade de sensibilizar os stakeholders para que se contrate pelo “melhor preço”, e não pelo “menor preço”. 

Práticas de compliance e alocação de riscos 

Sobre compliance e aplicação de dirigência de integridade, membros do clube ressaltaram que, apesar da existência de cláusulas de compliance que exigem dirigência de integridade, o desafio está em saber dosar o que o governo precisa de fato exigir e quanto cobrar de uma construtora em uma obra pública. 

A nova lei também exige uma matriz de risco mais completa e detalhada. E, de modo correlato à aplicação de compliance, há ainda a necessidade de se avançar na compreensão sobre critérios básicos de alocação de risco e capacidade de gerenciamento na elaboração da matriz de risco. 

Ainda sobre alocação de riscos, foi ressaltado a considerável insegurança jurídica existente: há uma dificuldade evidente de se assumir e entender os riscos de todos os stakeholders envolvidos. Seria necessário, juntamente com a nova lei, também uma mudança cultural para que se façam contratações com alocações realistas que tragam segurança jurídica. 

ESG 

Princípios de Governança ambiental, social e corporativa (ESG), incorporados pela Lei (14.133/21) também foram tema na sessão. A grande questão, neste caso, seria saber como estimular as partes para que sejam aplicadas cada vez mais práticas ESG. 

Se, por um lado, as regulamentações ESG estão ainda bastante tímidas em território brasileiro, também foi ressaltado certo vício de se esperar uma lei para que haja mudança. Há a necessidade de se pensar práticas ESG como iniciativas, e não como punições, ainda que, em muitos casos, tais práticas acarretam mais custos. Outro desafio mencionado foi a diferença entre implementação de práticas ESG em pequenas empresas e multinacionais. O papel do Estado e seu envolvimento em iniciativas ESG será fundamental. 
 
Discussões sobre Regime de Autorizações e Riscos Climáticos em Infraestrutura estarão presentes no Brazil GRI Infra & Energy 2022. O evento reúne autoridades governamentais de todas as esferas, investidores, concessionárias e especialistas do setor de infraestrutura e energia. Confira nossa agenda completa

Brazil GRI Infra & Energy 2022
 

Sobre o GRI Club


Por Lucas Brancucci