MP do saneamento está prestes a caducar. O que esperar?

Rosane Menezes Lohbauer, integrante do comitê jurídico do GRI Club Infra, e outros especialistas falam sobre o tema.

3 de junho de 2019Infraestrutura

O futuro do saneamento brasileiro e as discussões sobre um novo marco para o setor continuam nesta segunda-feira (03 de junho), dia em que, ao que tudo indica, a Medida Provisória 868/2018 – a segunda tentativa via MP – deve perder a vigência. Para especialistas consultados pelo GRI Hub, há um consenso de que é necessária uma reforma. Contudo, ainda não há apostas sobre quais serão os pontos que permanecerão na discussão.

"Há uma carência enorme de investimento nesse setor, principalmente porque é uma questão de saúde pública. Ou seja, será necessário algum tipo de reforma. Há o consenso de que é preciso atrair o investimento privado. Essa é uma discussão que independe de ideologia ou partido político e existe uma força do Executivo e de grande parte do setor privado em prol de melhorias regulatórias para suscitar investimentos. O ponto é saber como isso será feito", opina Rosane Menezes Lohbauer, sócia do Madrona Advogados e integrante do comitê jurídico do GRI Club Infra.

Especialista em saneamento e sócio da GO Associados, Pedro Scazufca corrobora o entendimento. "Nas nossas estimativas, deveríamos investir pelo menos R$ 20 bilhões anualmente em saneamento. Nos últimos anos, porém, investimos praticamente metade desse valor, entre R$ 10 e R$ 12 bilhões; e apenas as empresas públicas não vão fazer frente a todo esse investimento necessário; portanto, é muito importante ter um aporte maior de capital privado."

Novo marco regulatório

Nos últimos dias, diversas articulações foram realizadas, incluindo uma nova Frente Parlamentar Mista para debater o assunto, a apresentação de ao menos três novos projetos de lei para atualizar a legislação e a sinalização de busca de um consenso entre as lideranças parlamentares.

Antes, a MP chegou a ser incluída na pauta do plenário da Câmara dos Deputados e, por instantes, havia a sensação de que ela poderia ser analisada. Sem um consenso com as lideranças partidárias, o tema foi retirado da agenda. Segundo noticiou o portal da Casa legislativa, os líderes partidários se reuniram na última quinta-feira (30 de maio) com o presidente Rodrigo Maia em busca de um consenso. Nesta terça-feira (04 de maio), está prevista uma nova reunião.

"Ainda não está claro em qual PL apostar. O setor e o mercado devem esperar as discussões até o fim do dia para entender se, no Congresso, há avanços nas tratativas e o que é importante e viável para manter nas mudanças propostas no marco regulatório e, a partir daí, o governo avançar com algum PL, que pode ser um dos que já foram apresentados ou outro", pontua, por sua vez, Fernando Bernardi Gallacci, especialista do Madrona Advogados. 

Nos dias 29 e 30 de maio, foram apresentados três projetos de atualização do marco legal do setor – o PL 3189/2019, do deputado Fernando Monteiro (PP-PE); o 3239/19, de Samuel Moreira (PSDB-SP), e o 3235/19, de Evair Vieira de Melo (PP-ES). Idêntico à MP 844/18, que caducou no último ano, há também o PL 10996/18, Hildo Rocha (MDB-MA).

"Os projetos de lei que foram recentemente apresentados servem para embasar o debate. Embora aproveite parte do substitutivo do [senador] Tasso [Jereissati (PSDB-CE)], o de Fernando Monteiro [por exemplo] traz algumas mudanças. Talvez a principal seja a manutenção dos contratos de programa, o que pode trazer certa insegurança [jurídica]. Isso porque haveria estatais que poderiam converter contratos de programa em concessões e outras que poderiam prorrogá-los, criando vários regimes diferentes dentro de um mesmo prestador", esclarece Gallacci.

Na opinião de Pedro Scazufca, da GO Associados, a definição em relação aos chamados contratos de programa – tipo de contrato em que as companhias estaduais assinam com os municípios sem a necessidade de um processo licitatório – devem ser o ponto central da nova discussão.

"A MP trazia a possibilidade de extinção [desse tipo de tratativa], ou seja, não seria possível assinar contratos sem licitação. Foi justamente esse o ponto que gerou um movimento grande de companhias e governos estaduais contra esse item específico. Sem um consenso [sobre o assunto], a medida [que vence hoje] deve caducar", pontua Scazufca. 

Entre os especialistas ouvidos pelo GRI Hub, outros itens devem ser melhorados ao longo dos próximos debates, trazendo mais segurança jurídica ao setor privado para viabilizar o desenvolvimento do setor. De forma geral, a análise é de que tanto Executivo quanto Legislativo estão cientes da necessidade de destravar os aportes da iniciativa privada. Porém, ainda não há prognósticos do que esperar. 

"Há uma vontade para que o marco regulatório seja aprovado. Acredito que haverá um esforço para chegar a um consenso, mas esse ainda não existe. Creio que teremos uma visão mais clara sobre qual projeto de lei será analisado ao longo das próximas semanas", diz Scazufca.

Histórico da Medida Provisória

Com vigência até 03 de junho, a nova MP foi editada no final da gestão federal anterior, de Michel Temer, logo após outra medida (844/2018), similar, caducar. O texto proposto atualiza o marco legal do saneamento básico e altera, entre outras normas, a lei nº 9.984/2000, para atribuir à Agência Nacional de Águas (ANA) competência para editar normas de referência nacionais sobre o serviço de saneamento.

Divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) em 20 de maio, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua (Pnad Contínua) mostra que 72,4 milhões de brasileiros vivem em residências que não estão ligadas às redes de esgoto.

"Em todo o País, 66,3% do total de domicílios [pesquisados] tinham acesso a rede geral ou fossa ligada à rede para escoamento de esgotos. O maior percentual estava no Sudeste (88,6%) e os menores [índices], no Norte (21,8%) e no Nordeste (44,6%)", indicou o instituto, em um comunicado à imprensa. 


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