Imagem de capa<label style="color:#fff;">Crédito: Alberto Ruy/ Ministério da Infraestrutura (MInfra)<label>

Marsh sente mercado otimista com avanço da lei de licitação

PL 1292/1995, que altera a Lei 8.666, foi incluído na pauta desta semana do plenário da Câmara dos Deputados.

14 de junho de 2019Infraestrutura
Incluída na pauta de votações da Câmara dos Deputados desta semana, a nova lei de licitações (Projeto de Lei nº 1292/1995) deve trazer mais segurança e benefícios à administração pública e ao setor privado, e o mercado está otimista com a evolução da tramitação. A opinião é de André Dabus, diretor de Infraestrutura, Power & Utilities da Marsh Corretora de Seguros e membro do Comitê Jurídico do GRI Club Infra.

"As discussões estão acontecendo como o previsto no processo democrático e o mercado está otimista, à espera de que todas as necessidades sejam atendidas no prazo necessário", diz o especialista, que nutre a expectativa de que o PL seja analisado em breve.

A medida está na agenda do plenário dos deputados da semana, mas até o momento consta apenas como proposta prevista. Com relatoria de Augusto Coutinho (Solidariedade-PE), o PL 1292/1995 altera a lei nº 8.666/1993, sobre normas para licitações e contratos da administração pública. Entre outras providências, a proposta cria modalidades de contratação, traz a exigência de seguro-garantia para grandes obras, tipifica crimes relacionados ao assunto e disciplina outros aspectos do tema para as três esferas de governo (União, estados e municípios).

Em declarações públicas sobre o tema, o deputado tem esclarecido que o texto também traz outras ferramentas para impedir a paralisação de obras, como a criação de um calendário de pagamentos pela administração e de contas vinculadas. Ao todo, mais de 100 emendas foram propostas.

Histórico do processo

Dabus recorda que o processo foi iniciado com o projeto de lei do Senado nº 559/2013. "Se analisamos o momento atual como uma fotografia, talvez a imagem não seja muito nítida, talvez seja um pouco esbranquiçada e desgastada porque o tema da mudança da lei de licitações é antigo, um processo em andamento desde 2013. São cinco anos de discussões e debates. Houve uma série de contribuições de toda a cadeia da indústria de infraestrutura até chegar ao Congresso, na Câmara, em dezembro passado e ser convertido no PL 1292/1995, que, de lá para cá, vem sendo aprimorado com novas proposições."

O executivo da Marsh espera que as alterações possam corrigir eventuais distorções que não tenham sido previstas em 2013. Para ele, a nova lei traz cinco pontos de inovação que significam progressos substanciais.

Inovações incorporadas

"O primeiro deles é o tema da matriz de risco no processo de contratação pública. Ou seja, antes da licitação, quem for contratado saberá claramente quais são os riscos atribuídos e o licitante, a administração pública, também terá ciência dos riscos ao setor público. Com isso, eventuais conflitos já seriam solucionados em um momento anterior à contratação", elucida.

Outros itens considerados importantes por Dabus são a certificação de projetos –  que permite aos participantes uma melhor condição de entender riscos e custos do processo, eliminando a possibilidade de abandono das construções, por exemplo – e a possibilidade de adoção de mecanismos alternativos para a solução de conflitos, como a arbitragem, assim como a previsão de outros tipos de seguros. "Nem sempre as obras param por problemas internos. Podem ocorrer acidentes ou casos de força maior, como fortes chuvas que demandam que todo o trabalho seja realizado novamente, e fenômenos da natureza. Sem a contratação de seguros, a empresa pode ter dificuldade de retomar [tal desenvolvimento] e o Estado não tem orçamento para isso", pondera.

Percentuais das garantias

Por fim, André Dabus cita a inclusão da elevação das garantias. Atualmente, a legislação prevê dois tipos de garantias. Uma delas é a de manutenção da proposta, o chamado bid bond, que faz com que o licitante, caso não assine o contrato, pague ao governo 1% do valor do acordo. Na nova medida, esse percentual será alterado para 3%. "Com isso, espera-se que quem for licitar tenha condições de ter responsabilidade maior no processo ao realizar a sua proposta, pois o valor já começa a ter um custo adicional para participar."

No caso da segunda garantia, a de execução – do executante construtor e conhecida também como performance bond –, os valores iriam dos 5% a 10% atuais para 5% e 30%, a partir da nova medida. "Esse escalonamento das garantias, seja no bid bond ou no performance bond, é positivo. No primeiro caso, prevê a conscientização de quem pretende participar das licitações, de entendimento dos riscos de um contrato, evitando a participação por uma questão de oportunidade. Na garantia de performance, a administração pública será beneficiada, pois com apenas 5% muitas vezes não é possível retomar um projeto, com uma nova contratação", analisa o executivo.

"Neste momento, o que temos pela frente é trabalhar pela aprovação da nova lei e para que produza os efeitos esperados, sem os eventuais efeitos colaterais", complementa Dabus.

Segundo ele, pontos negativos seriam a inviabilização do apetite do mercado segurador de participar ou oferecer capacidade de atender as licitações públicas, de acordo com o padrão e as garantias previstas; e um aumento considerável nos custos, o que pode inviabilizar a participação de licitantes e o enrijecimento extremo, que diminuiria o nível de competição no mercado. "Se tomarmos cuidado com esses efeitos, tenho certeza de que conseguiremos avançar e muito em ter uma nova lei de licitações que vai proteger não apenas a comunidade que necessita do desenvolvimento do setor, mas também a administração pública".
 

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