Debêntures de infraestrutura ampliam opções de captação no setor

Proposta aprovada na Câmara agrada o mercado e sofre poucas objeções

20 de agosto de 2021Infraestrutura

Aprovado pela Câmara dos Deputados no início de julho e atualmente em tramitação no Senado, o Projeto de Lei 2.646/2020 cria um novo produto de financiamento para a infraestrutura brasileira que agrada aos players privados, conforme apurou a reportagem do GRI Club Infra.

Para Fernando Schlieper, CFO da GS Inima, ao repassar o benefício fiscal para o emissor, a nova estrutura corrige um gargalo da Lei 12.431/2011 (debêntures incentivadas), cujo spread era integralmente direcionado ao comprador. 

Outro ponto elogiado é a possibilidade de descontar até 30% da soma dos juros pagos no exercício da base de cálculo da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido), sem prejuízo de outras deduções de juros previstas na legislação tributária, conforme aponta o vice-presidente de Finanças, Relações com Investidores e Jurídico da Algar Telecom, Tulio Abi-Saber.

“O benefício para o emissor possibilita que a empresa repasse parte do ganho financeiro para o investidor, em uma relação ganha-ganha. Caso a emissão tenha como finalidade financiar projetos de desenvolvimento sustentável, como energia renovável, prevenção e controle de poluição, conservação da biodiversidade, entre outros, essa dedução será ampliada para 50%”, afirma.

O superintendente Jurídico da CCR e coordenador do Comitê Tributário da ABDIB, Marcio Roberto Alabarce, ressalta que as debêntures de infraestrutura vêm para ampliar o escopo de investidores tendo como alvo os fundos fechados de previdência e outros players institucionais que já são isentos do imposto de renda, situação que não é contemplada pela 12.431. 

“A lógica da debênture incentivada [Lei 12.431] é reduzir o imposto de renda do credor [de 25% para 15% nas pessoas jurídicas], mas isso não é um estímulo se o investidor já é isento do imposto”, avalia Alabarce. O executivo ainda lembra que as discussões para melhorar este instrumento vêm desde a época da reforma na Lei de Concessões, em 2019. 

Mais um acerto da proposta, segundo Alabarce, é prever o benefício fiscal em dívidas negociadas no mercado externo: “Não será mais necessário criar uma estrutura no exterior e um mecanismo de internalização de recursos. A própria empresa brasileira emite o título e ele poderá ser negociado em qualquer mercado internacional, que é onde os grandes players efetivamente negociam as suas dívidas”, explica. 

Fernando Schlieper, da GS Inima, elenca outros pontos positivos, como ampliação do rol de projetos prioritários, ampliação do prazo para utilização do lastro das despesas e dívidas passíveis de reembolso dos atuais 24 meses para até 60 meses de forma escalonada e avaliação específica simplificada junto aos ministérios competentes para emissão de “títulos ESG”, ou seja, que tenham destacados benefícios ambientais. 

Do ponto de vista tributário, Schlieper destaca ainda que “a regra de tributação exclusivamente na fonte será aplicável também aos investimentos em debêntures realizados através de FIP-IE, FIP-PD&I e FI-Infra, com objetivo de fomentar o investimento de agentes do mercado de capitais sem conceder o duplo benefício tributário (aos fundos e investidores finais)”. 



 

Novos bolsos

A criação das debêntures de infraestrutura é elogiada pelos executivos por acrescentar mais opções para tomadores e investidores das dívidas. “Ao invés de depender 100% do instrumento da Lei 12.431, a companhia pode fazer um mix, uma parte com o público típico [das incentivadas], como pessoas físicas e instituições financeiras, e outra com fundos de previdência”, opina Alabarce.

O vice-presidente da Algar Telecom, Tulio Abi-Saber, conta que a companhia acaba de concluir sua 11ª emissão de debêntures em uma captação de R$ 700 milhões em duas séries com prazos de vencimento de sete e dez anos, respectivamente. 

“Na primeira série, os recursos serão voltados para o reforço de capital de giro da Algar Telecom, além de usos gerais. Já os recursos da segunda série serão destinados para o pagamento futuro ou o reembolso de gastos, despesas ou dívidas relacionadas a investimentos”, afirma.

Em outra operação, aprovada pelo Ministério das Comunicações em abril, foram captados R$ 1,5 bilhão via debêntures incentivadas para custear aquisições e investimentos adicionais da companhia. “É um instrumento positivo, do qual já fazemos uso e pretendemos continuar”, diz Abi-Saber quando perguntado sobre o interesse na utilização das debêntures de infraestrutura. 

A GS Inima até pouco tempo priorizava as linhas de financiamento para infraestrutura do BNDES, da Caixa e do Banco do Nordeste, revela Schlieper. Em 2021, a companhia realizou a primeira operação via mercado de capitais utilizando a estrutura da 12.431 em um project finance de um investimento greenfield em saneamento. A captação foi de R$ 100 milhões para um prazo de pagamento de 20 anos. 

“O mercado de capitais já faz parte da matriz de funding das principais empresas de saneamento do país, não sendo diferente nos estudos e nas considerações da GS Inima. O PL 2.646/20, caso aprovado, trará benefícios adicionais aos emissores, além da diversificação de funding, ‘novos bolsos’ além daqueles que já presenciamos na 12.431”, afirma o CFO da companhia. 

Alabarce indica que “o time financeiro da CCR tende a olhar todas as alternativas de recursos disponíveis”. Para o executivo, quanto maior o número de fontes de financiamento, mais saudável e assertiva pode ser uma oferta. “O BNDES, embora ainda muito importante, já não é mais a principal fonte de financiamento da infraestrutura, o que é muito positivo”, acrescenta.

Pontos de atenção

O superintendente Jurídico da CCR destaca que o PL 2.646 não é explícito sobre a possibilidade de utilização dos recursos captados para o custeio das outorgas, as quais representam parcela importante dos investimentos realizados pelas concessionárias de serviços públicos. 

O mesmo havia ocorrido quando da criação da Lei 12.431, que após algumas discussões finalmente trouxe essa referência específica: “Acho que se deve estimular a financiabilidade do projeto como um todo”, opina Alabarce.

A maior preocupação, entretanto, é com o fim dos benefícios fiscais para as instituições financeiras - os quais eram previstos na Lei 12.431 - como compensação para a perda de receita advinda dos incentivos aos fundos de pensão no PL 2.646. “O projeto diz que os bancos agora terão que pagar os 25% [de IR]. Não nos parece fazer muito sentido essa restrição”.

Para Alabarce, este é um ponto que precisa ser “eliminado” no Senado. “Temos receio sobre qual vai ser a reação do mercado caso o projeto seja aprovado nesse sentido, inclusive de um potencial desinteresse dos bancos ou até um encarecimento do instrumento atual. Se o mote é aumentar a financiabilidade dos projetos, não nos faz sentido restringir os instrumentos atuais”. 

Na avaliação de Fernando Schlieper, o ideal seria um modelo híbrido entre as debêntures incentivadas e as de infraestrutura, de modo que fossem contemplados os benefícios tanto para o emissor quanto para os debenturistas, embora isso resulte em uma renúncia fiscal importante. “As alternativas disponíveis hoje já representam um grande avanço para o setor”, celebra.

Em compasso de espera, Tulio Abi-Saber diz que o projeto das debêntures de infraestrutura é positivo “nos moldes em que foi apresentado”, mas ainda é preciso aguardar a relatoria e as discussões no Senado. 

Por Henrique Cisman

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