Compromisso com pauta ESG deve reduzir impacto do licenciamento afrouxado

Necessidade de financiamento e pressão social tendem a eliminar maus projetos

30 de junho de 2021Infraestrutura

Aprovado após 17 anos de discussões na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 3.729/2004 divide as opiniões de políticos, empresários e ambientalistas. Um dos pontos que gera maior discordância é a criação da licença por adesão e compromisso (LAC), instrumento que pretende simplificar a obtenção do licenciamento ambiental em determinados empreendimentos. 

“É simplesmente um formulário com informações do projeto encaminhado ao órgão competente e não existe qualquer compromisso de fiscalização. Se a informação é verídica ou mentirosa, pouco importa. Esse tipo de simplificação é inócua e vai gerar mais judicialização”, afirma Juan Piazza, diretor da JGP Consultoria e Participações. 

A preocupação é compartilhada por Karin Formigoni, country manager e presidente de Negócios do Meio Ambiente da Arcadis. “A simplificação da licença não trata da melhoria e da objetividade do processo. O PL estabelece uma série de exclusões de necessidade de licenciamento, mas não diz quais obras precisam ser licenciadas, o que pode trazer mais risco e insegurança”.

Segundo Rose Hofmann, secretária de Apoio ao Licenciamento Ambiental e à Desapropriação do PPI (Programa de Parcerias de Investimentos), o PL aprovado é diferente do texto que havia passado na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara, aquele sim uma espécie de autolicenciamento. 

“A licença por adesão e compromisso não é isso. O empreendedor apresenta as características da atividade e do empreendimento e se obedecer a determinados critérios do órgão licenciador, aí sim pode ser emitida a licença”. De acordo com Hofmann, alguns dos critérios são: baixo impacto socioambiental, previsibilidade dos impactos e medidas para controlá-los.

Um dos exemplos mais destacados nas discussões é a licença para construção de barragens de resíduos de mineração, como as que romperam em Mariana e Brumadinho. “Não há a menor possibilidade [do uso da LAC]. Ainda que se encontrem alguns casos nos quais essas barragens não são consideradas de significativo impacto, há tantas especificidades no projeto que precisa de uma análise particular”, afirma a secretária do PPI.

De acordo com Karin Formigoni, a licença por adesão e compromisso já é adotada em vários países e funciona bem em razão da maturidade dos órgãos públicos e da sociedade civil no cumprimento das regulamentações socioambientais. “O problema é que a gente não tem esse nível de maturidade no Brasil, o que pode levar a uma série de não cumprimentos, principalmente pelo fato de que não vai haver fiscalização”, pondera.

Já Hofmann indica que deveria ser feito um enquadramento para saber o grau de impacto de cada atividade, o que não está contemplado na lei e ficará a cargo dos entes federativos. “É isso que gera muita dúvida, pois não se sabe como será regulamentado”, afirma. 

Piazza reflete sobre algumas obras que, em tese, poderão ser realizadas mediante apresentação da licença por adesão e compromisso, como a instalação de linhas de transmissão de energia em tensões menores que 69 kW, construção de estações de tratamento de água e esgoto e duplicação de rodovias, todas elas potencialmente danosas, segundo o especialista.

“Se essa linha de transmissão vai cortar [um trecho da] Amazônia, por exemplo, para fazer a obra precisa de uma estrada de serviços, então ela viabiliza a penetração de terceiros em área de mata virgem”. 

“Incentivar o saneamento é louvável, mas não pode chegar em um bairro adensado e a 100 metros dele colocar uma estação de tratamento de esgoto sem estudo de impacto ambiental, sem consulta pública, sem todo um processo bastante complexo de discussão e aprovação do projeto”, acrescenta.

Para Hofmann, a legislação apenas formaliza práticas que já vêm sendo adotadas em obras de infraestrutura, como na ampliação de rodovias. “Hoje, na prática, há uma espécie de termo de adesão e compromisso com as portarias 288 e 289, do Ministério do Meio Ambiente”. 

Segundo a secretária do PPI, isso também já acontece com algumas obras de energia: “Tem outra portaria do MMA que estabelece o rito para linhas de transmissão. As mais complexas exigem EIA/RIMA, mas as mais simples obtêm a licença de instalação direta, que passa por um relatório simplificado”. 

Neste sentido, um dos possíveis impactos positivos da Lei Geral do Licenciamento Ambiental é a criação de jurisprudência, já que as regras vigentes são todas infralegais - portarias e instruções normativas. “Tem uma vedação para alçar a recurso especial algo que seja stricto sensu, então não forma jurisprudência. Isso muda a partir do momento que se torna lei”, avalia Rose Hofmann.

Para Juan Piazza, da JGP, o maior incômodo para o setor é a demora na análise das solicitações de licenças, algo que poderia ser resolvido nos projetos de baixo impacto com a inserção do instrumento de decurso de prazo. “Se o órgão não analisa, é aprovado [automaticamente], mas tem a responsabilidade de ser analisado”, afirma.

“Ao invés disso, criaram a licença por adesão e compromisso, que desonera o órgão ambiental de atuar nestes casos. [O dispositivo do decurso de prazo] é a única forma de gerar maior celeridade. Na questão do licenciamento, sequer cabe o argumento de déficit público porque é um serviço pago”, acrescenta.

Karin Formigoni complementa que o volume de processos é muito grande para o tamanho das equipes, o que resulta em descumprimento dos prazos necessários. Para a especialista, a lei deveria atacar as raízes do problema, o que não faz. Mesmo o mecanismo de decurso de prazo seria algo apenas paliativo, na visão da country manager da Arcadis.

Financiabilidade continua soberana, embora haja maior insegurança

Em que pese o afrouxamento dos processos para obtenção de licenças em alguns casos, o panorama não deve mudar em razão da necessidade de financiamento nos projetos do setor. “Com a adoção dos Princípios do Equador, os bancos já começaram a impor exigências do ponto de vista socioambiental para que os empreendimentos sejam financiados”, afirma Formigoni.

“Com a questão ESG, os critérios de entrada muitas vezes são maiores que os previstos pela regulação ambiental e há um monitoramento durante a operação porque isso faz parte da gestão de risco das instituições financeiras, que não querem se envolver com empreendimentos que sejam causadores de impacto ambiental”, acrescenta a especialista.

Juan Piazza tem raciocínio semelhante: “A infraestrutura precisa de financiamento e para isso é preciso atender às regras dos bancos, que seguem os Princípios do Equador e os padrões de desempenho do IFC. Vai haver situações de ter que apresentar um estudo de impacto ambiental que não é requerido por lei para atender a exigência da instituição financeira”. 

A reportagem convidou IFC, Itaú Unibanco e Santander para comentar o tema. IFC e Itaú disseram que ainda estão avaliando o texto aprovado na Câmara dos Deputados. O Santander não retornou. 

Segundo Rose Hofmann, ainda que as regras de licenciamento ambiental sejam alteradas, o PPI tem como premissa contemplar em sua carteira projetos que tenham como característica a sustentabilidade. “Um dos grandes desafios é a BR-319; o Ministério de Infraestrutura quer o melhor projeto de rodovia na Amazônia da história. Não é porque o licenciamento está obrigando, mas porque nós queremos fazer. Mesmo se o IBAMA não pedir, vamos fazer”.

A executiva entende que deve haver maior segurança jurídica para os investidores à medida que todas as regras aplicáveis estejam previstas em um único dispositivo legal. Já Juan Piazza e Karin Formigoni avaliam que o efeito pode ser o oposto. 

“Quanto mais a gente fragiliza o processo de licenciamento ambiental, que é uma medida efetiva de controle, mais a percepção do risco-país sobe e isso cria uma insegurança para as empresas. O Ministério da Infraestrutura traz um discurso de sustentabilidade nas concessões e a lei vem um pouco na contramão disso”, diz a country manager da Arcadis.

A leitura é que se houver um empreendimento licenciado pela LAC cujos impactos sejam vistos como consideráveis e incontroláveis, o Ministério Público e as organizações da sociedade civil poderão intervir judicialmente, ocorrendo o resultado contrário em relação ao esperado pelo governo. 

Para Hofmann, a maior preocupação é na forma como o texto está sendo comunicado ao mercado e à sociedade. A executiva entende que seja possível melhorar a redação e manter o conteúdo da lei no Senado. “A relatora Kátia Abreu já se mostrou aberta ao diálogo”, afirma.

Segundo Formigoni, a legislação acerta ao determinar a digitalização dos processos, medida que deve agilizar as análises e os pareceres dos órgãos competentes. Por outro lado, o PL tira a obrigatoriedade de manifestação dos órgãos intervenientes, como Funai, Fundação Palmares e Iphan, cujos avais não são mais necessários para a concessão das licenças.

“O ponto central para não afastar os investidores é a comunicação. O PL está sendo mal interpretado. As empresas terão que ouvir as entidades e avaliar os impactos”, defende a secretária do PPI.

De toda forma, a necessidade de uma aprovação aos olhos da sociedade - ou licença social, como se referiram todas as fontes da reportagem - e a preocupação com o cumprimento dos critérios de sustentabilidade socioambiental, econômica e de governança devem ditar as regras do jogo: “Nenhuma empresa que tenha maturidade corporativa vai entender que tem vantagem com a simplificação”, encerra Piazza. 


Por Henrique Cisman