A Nova Lei de Licitações e seus impactos no setor de infraestrutura

18 de março de 2021Infraestrutura
Introdução

Uma das principais novidades para o setor de infraestrutura em 2021 será a Nova Lei de Licitações (PL 4.253/2020). O Plenário do Senado aprovou, em 10 de março de 2021, a redação final do projeto, que agora aguarda sanção presidencial. Sobre o tema, o GRI Club organizou o eMeeting “A Nova Lei de Licitações e seus impactos no setor de infraestrutura”. O evento contou com a presença do senador Antonio Anastasia (PSD-MG), relator da proposta no Senado, e foi moderado por Marcos Augusto Perez, sócio da Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados.

A nova lei estabelece normas gerais de licitação e contratação para as administrações públicas diretas, autárquicas e fundacionais da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Após sancionada, revogará uma série de dispositivos legais em vigor, em especial a Lei nº 8.666/1993 (Lei Geral de Licitações), a Lei nº 10.520/2002 (Lei do Pregão) e a Lei nº 12.462/2011 (Lei do Regime Diferenciado de Contratações).

Crédito: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

Aperfeiçoamento

No início do evento, o senador foi questionado sobre quando o projeto finalmente vai se tornar lei. Anastasia declarou que a Nova Lei de Licitações tramitou durante quase 20 anos, recebendo diversas mudanças ao longo desse tempo. “A aprovação é o texto do possível”. Segundo o senador, a lei não é perfeita, mas claramente é um avanço. A votação no Senado, em dezembro de 2020, ratificou o mérito do projeto. Mais recentemente, em março, a redação final, com ajustes de terminologias, clareza e precisão no texto foi elaborada e aprovada pelos senadores. Sobre a sanção presidencial, o senador acredita que o Governo não fará vetos.

A nova lei irá responder à boa parte das críticas direcionadas à Lei 8.666/1993, aprimorando principalmente a fase preparatória da licitação. Nesse sentido, Anastasia concordou e declarou que “um equívoco da cultura administrativa é a falta de preparo”. Anteriormente, via-se um movimento de improvisação para as compras públicas e pouca preocupação no sentido de fazer o planejamento prévio como um norte para as aquisições. A nova lei traz um maior enfoque para as fases pré-licitatórias.

Crédito: Twenty20Photo / Envato Elements

Transparência

O projeto também foi guiado por preocupação com governança e valorização do controle. O Procedimento de Manifestação de Interesse (PMI), que já se mostra positivo em diferentes experiências, também ganha reforço para seu uso. A nova lei possibilita maior transparência e cooperação na relação da Administração com entes privados, reforçando o PMI e trazendo ferramentas novas, como o Diálogo Competitivo.

Setor de seguros

Um dos pontos que suscitou debates durante o eMeeting foi a possibilidade de os editais exigirem a prestação de garantia na modalidade seguro-garantia, prevendo a obrigação da seguradora de assumir a execução e concluir o objeto do contrato em caso de inadimplemento pelo contratado. Apesar deste ser um ponto benéfico trazido pelo novo texto normativo, também gera algumas preocupações.

Anastasia entende que o objetivo da proposta é concluir os contratos e reduzir o abandono de obras públicas. Segundo o Senador, a maior inovação da nova lei é a inclusão, com força, do seguro-garantia como assunção da obra.

Auditoria operacional realizada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), sob a relatoria do ministro Vital do Rêgo, com relatório final publicado em maio de 2019, revelou que, de 30 mil obras com recursos federais, 30% estão paralisadas. O mecanismo do seguro-garantia poderá ajudar a solucionar esse problema.

Nem todos os futuros contratos vão aderir a esse modelo, mas a expectativa é que haja uma redução do abandono e que o segurador assuma a responsabilidade plena da obra física. “A ideia é não deixar a obra física inacabada”, afirmou Anastasia.

Questionado sobre a possibilidade de a seguradora assumir outros passivos da obra, como multas, responsabilidades trabalhistas e passivo ambiental, por exemplo, o Senador declarou que cada caso precisará ser estudado individualmente, com as disposições de cada apólice.

Crédito: Tham KC / Envato Elements

Concessões e PPPs

O seguro-garantia também poderia ser aplicado para concessões e PPPs, forçando a seguradora a não apenas concluir a obra física, como também a realizar sua operação? Segundo o Senador, por enquanto, a hipótese de step in das seguradoras cobre apenas a conclusão da obra ou do serviço de engenharia, e não a obrigação de prestar o serviço público. Uma previsão dessa poderia encarecer e complexificar os contratos.

Os seguros deverão ser estudados individualmente de acordo com a obra. De acordo com Anastasia, a expectativa é chegar a um consenso sobre o que o mercado quer e o que as seguradoras podem oferecer, buscando um equilíbrio entre o esperado e o possível. Há alguma expectativa de que os seguros para as obras possam ficar mais caros; ainda assim, é uma vantagem desde que seja eficaz para o governo.

Cumprimento do contrato

A Nova Lei de Licitações também avançou no sentido de trazer mais segurança ao contratado quanto ao cumprimento das obrigações do Poder Público. Um exemplo é o caso dos pagamentos: a Administração terá de obedecer a uma ordem cronológica nos seus pagamentos, com depósito de recursos em uma conta vinculada antes de emitir ordem de serviço para obra.

O projeto se baseou em práticas internacionais que dizem respeito à busca de eficiência na administração pública. Identificar custos, riscos e maior esmero no planejamento são elementos dessa maior eficiência. O próprio cumprimento dos contratos passará a ser levado com maior rigor para ambos os contratantes.

Adaptação

Com a promulgação da nova lei, haverá uma revolução na contratação pública, que exigirá um grande esforço de adaptação por entes públicos, tanto nacionais como subnacionais; órgãos contratantes e órgãos de controle. Ela exigirá um período de adaptação. A transição dar-se-á, inclusive, com um período de adoção “opcional” da Lei.

Conclusões

A Nova Lei de Licitações, com todos seus avanços e novidades, também significa um estímulo para a concepção de projetos mais eficientes para a administração pública. Num primeiro momento, significa um desafio para todos os envolvidos com sua aplicação: setor jurídico, controle, tribunais, consultorias, empresas de engenharia, dentre outros. Esse desafio certamente será recompensado pelos aspectos evolutivos da lei, com maior transparência, diálogo, controle, eficiência e eficácia.

Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados

O escritório Manesco, Ramires, Perez, Azevedo Marques Sociedade de Advogados foi fundado em 1991 e atualmente conta com cerca de 50 advogados. A empresa desempenhou um papel central durante as transformações institucionais ocorridas no Brasil desde a Constituição Brasileira de 1988 e participou da maioria dos grandes projetos de infraestrutura desde a década de 90, oferecendo assistência jurídica em direito público e empresarial a agentes públicos e privados.

Manesco figura entre as três principais bancas do País nas áreas de Infraestrutura e Direito Regulatório desde a primeira edição da publicação especializada Análise Advocacia 500, veiculada em 2006.

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